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Governador do DF, Ibaneis Rocha. [fotografo]Renato Alves/Ag. Brasília[/fotografo]
A Justiça Federal determinou ao Governo do Distrito Federal (GDF) que suspenda a liberação de novas atividades não essenciais. A decisão atende a pedido feito em ação conjunta do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A decisão foi assinada pela juíza federal Katia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Cívil. A juíza afirma que a reabertura de atividades não essenciais fere o princípio da coerência, visto que ela ocorre em oposição aos números crescentes de casos confirmados e ao discurso de cautela que o governador apresenta na mídia apelando para que a população fique em casa.
Veja a íntegra da decisão.
“Apesar deste Juízo ter ciência de que a decisão acerca da ampliação da abertura das atividades compete ao Poder Executivo, certo é que tais decisões devem estar fundadas em dados científicos comprovados”, diz a decisão assinada na noite de ontem (20).
A juíza aborda os números da covid-19 no DF na última semana, alertando para o aumento de casos e de óbitos. “O aumento exponencial de casos confirmados e de óbitos em apenas 05 (cinco) dias é alarmante, uma vez que, nesse curtíssimo período de tempo houve um aumento de 8.031 casos confirmados e 92 pessoas vieram à óbito.”
Procurada pela reportagem, a assessoria do GDF informou que o governo ainda não foi intimado da decisão, mas que pretende recorrer.
> Distrito Federal tem recorde de casos confirmados de covid-19 em 24 horas
Segundo o MPDFT, inspeções em parques e espaços comerciais atestaram o não cumprimento das regras pelos usuários nem tampouco pelos responsáveis por esses espaços. Entre os protocolos sanitários descumpridos estão o não uso de máscaras e a falta de controle do número de pessoas que ingressam no interior de lojas comerciais, o que favorece a formação de aglomerações.
Outro ponto mencionado são as inconsistências com relação à taxa de ocupação de leitos de UTI. Consulta feita hoje na sala de situação da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) indica que a taxa está em 65,65%. Porém, os autores do pedido alegam que o número não reflete o quantitativo de leitos efetivamente disponíveis, considerando a existência de leitos bloqueados por falta de recursos humanos ou falta de equipamento. De acordo com a juíza, o governo precisa esclarecer os conceitos de leitos: vagos, bloqueados e previstos.
Katia Balbino também aborda as aglomerações verificadas no transporte público, em estações, terminais e pontos de ônibus e dentro dos veículos de transporte coletivo. Ela cobra que as empresas de transporte façam o planejamento e a fiscalização necessários para evitar essas aglomerações.
A juíza concedeu o prazo de dez dias para o GDF apresentar dados sobre os estoques de equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos, equipamentos eventualmente necessários para o funcionamento dos leitos de UTI e o número atual dos profissionais de saúde em atividade.
Além disso, a decisão também atinge a União, que deverá apresentar, no mesmo prazo de dez dias, a matriz de risco ou documento similar sobre as medidas de redução do distanciamento social. O governo federal colocou que essa orientação geral seria apresentada ainda na gestão do ex-ministro da Saúde Nelson Teich, porém até agora não apresentou nenhum planejamento.