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O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. [fotografo]Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil[/fotografo]
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira (2) um parecer em que contesta a interpretação de que o artigo 142 da Constituic¸a~o Federal abre espaço para as Forças Armadas intervirem “para restabelecer a ordem no Brasil”. Segundo a OAB, não cabe a elas atuação como Poder Moderador.
Leia a íntegra do parecer
O documento foi produzido pelo presidente Felipe Santa Cruz e pela Comissão de Estudos Constitucionais para dar resposta às propostas de intervenção militar constitucional feitas por figuras de grande projeção pública na imprensa, entre eles o jurista Ives Gandra da Silva Martins.
Em vídeo compartilhado pelo presidente Jair Bolsonaro, Gandra afirma que o presidente “teria o direito de pedir as Forças Armadas” caso perdesse recursos à decisão que impediu a nomeação de Ramagem para o comando da Polícia Federal.
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“A Constituição Federal não confere às Forças Armadas a atribuição de intervir nos conflitos entre os Poderes em suposta defesa dos valores constitucionais, mas demanda sua mais absoluta deferência perante toda a Constituição Federal, o que inequivocamente perpassa o princípio da separação dos poderes”, diz o parecer.
O texto continua afirmando que a analogia das Forças Armadas a uma espécie de Poder Moderador é inadequada, pois se apoia em uma leitura equivocada da história constitucional brasileira a respeito da concepção de Poder Moderador e da interferência dos militares nos processos políticos. De todas as oito constituições brasileiras, a Constituição do Império de 1824 foi a única a prever um Poder Moderador, que era exercido pelo monarca.
Além disso, a entidade afirma que essa tese contraria a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu um modelo institucional de subordinação do poder militar ao poder civil. O texto também sustenta que conceder às Forças Armadas o papel de interventor coloca em risco toda a estrutura básica de um sistema democrático.
Outro ponto é o de que os conflitos entre os poderes devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos regulados pelo texto constitucional, que estabelece controles recíprocos entre os poderes. “Não há que se cogitar, portanto, da hipótese esdrúxula de se atribuir às Forças Armadas função ofensiva ao princípio da separação de poderes e à lógica de resolução de conflitos a ele inerente.”