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Sede da Embratur em Brasília. Foto: Divulgação/Embratur
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28), em sessão remota, a MP 907/2019, que reformula a Embratur, transformando-a numa agência de serviço social autônomo, assim como os integrantes do Sistema S (Senai, Sebrai, Senac, Sesc, etc.). O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, que tem o prazo de 15 dias para se pronunciar.
Aprovado ontem (27) pela Câmara, os deputados incluíram no texto a possibilidade de a Embratur contribuir na logística de repatriação de brasileiros que não conseguem voltar ao país por causa da pandemia da covid-19. A nova Embratur poderá participar das ações coordenadas dos Ministérios de Relações Exteriores, Justiça e Saúde e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo o Itamaraty, quase 18 mil brasileiros que estavam no exterior já foram repatriados. Cerca de 3,8 mil ainda aguardam voos para retornar ao Brasil.
Além do auxílio na repatriação, a medida estipula que – em circunstâncias que justifiquem a decretação de estado de emergência –, a agência contrate serviços de hospedagem no território brasileiro para abrigar profissionais de saúde ou pessoas para as quais o isolamento domiciliar se revele ineficaz ou inviável. Também entram nessa previsão mulheres vítimas de violência doméstica.
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“Neste período da pandemia da Covid-19, o setor turístico foi gravemente afetado, não somente no Brasil, como também em todo o mundo. Por isso, são bem-vindas medidas que venham a auxiliar a recuperação da economia, em especial o turismo brasileiro no pós-pandemia”, escreveu o relator da medida, senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS).
Para Heinze, alguns dos aspectos não atendidos poderão ser discutidos de forma mais adequada depois do período de excepcionalidade.
Veja um quadro comparativo entre o texto original e o que foi aprovado.