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STF já tem 5 votos por limites à compra de terras por estrangeiros e é importante refletir sobre a atualização da lei

Norma da década de 70 já não reflete realidade atual e gera debate sobre segurança jurídica.

13/4/2026
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A votação do Supremo Tribunal Federal trata da Lei nº 5.709, de 1971, em relação à compra e ao arrendamento de terras por estrangeiros no Brasil. Essa não é a arena mais adequada para discutir um tema tão complexo como esse. O fato é que essa legislação, de fato, precisa ser atualizada.

É uma lei que utiliza indicadores de referência para a unidade de medida de imóveis, como o módulo de exploração definido, ou seja, módulos rurais/fiscais, que ainda são da década de 70. Foi aprovada em um período em que vivíamos uma tensão por conta da ocupação irregular de estrangeiros, principalmente na Amazônia. Em 1967, ocorreu a primeira CPI do Brasil para tratar desse tema. Logo depois, em 1971, foi aprovada a lei sobre a compra de terras por estrangeiros, em um momento em que o país possuía um território totalmente distinto.

A lei, aplicada naquele momento, foi relevante e, durante muitos anos, gerou um nível de insegurança jurídica devido às interpretações sobre o dispositivo que trata da compra e do arrendamento de pessoas jurídicas brasileiras equiparadas a estrangeiras, caso sejam controladas por estrangeiros.

Discussão sobre compra de terras por estrangeiros demanda revisão legislativa ampla e atualizada.Freepik

Esse é um tema que deve ser discutido, mas a partir da premissa de revisão dos instrumentos que foram utilizados como referência para a construção da lei da década de 70 e da atualização da discussão sobre o território brasileiro que vivemos hoje no setor agrário do século XXI.

O Supremo Tribunal Federal está fazendo uma interpretação jurídica sobre esse tema, avaliando se recepciona ou não o dispositivo que trata do controle de pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira ou controlada por estrangeiros. Mas o fato é que o Congresso Nacional deve enfrentar esse tema com as devidas discussões, envolvendo as entidades de classe que representam o rural brasileiro, o desenvolvimento agrícola, o setor agrícola, os produtores rurais e agricultores, porque vivemos outro momento no país, e esse tema precisa ser atualizado.

Não há mais o nível de insegurança que vivíamos na década de 70, por conta das fragilidades territoriais daquele período. Hoje, existem perspectivas importantes de investimentos externos no Brasil, voltados para o desenvolvimento de regiões que ainda não contam com um processo de investimento no setor primário proporcional ao seu potencial.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.

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