Pesquisadores, produtores, gestores públicos, representantes de universidades, organizações internacionais e especialistas do Brasil e do exterior se reuniram, nos dias 10 e 11 de junho passado, na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), para discutir um tema cada vez mais estratégico: o papel das Indicações Geográficas (IGs) como instrumento de desenvolvimento territorial.
O encontro integra o projeto internacional e pioneiro "Interconexões em Ciência, Tecnologia e Inovação: Paraná–Itália", desenvolvido no âmbito de um programa de cooperação entre universidades do Paraná e da Itália, financiado pela Fundação Araucária [1]. Seu objetivo é fortalecer a cooperação científica internacional e promover a produção de conhecimento aplicado ao desenvolvimento regional, especialmente no campo das IGs e do patrimônio cultural alimentar.
Foram dois dias intensos de debates e de troca de experiências com pesquisadores e produtores de Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Argentina, Itália, Colômbia, Sérvia e Angola. O encontro foi encerrado com a assinatura da Declaração de Ponta Grossa: "Por um Paraná ainda mais IG", documento que sintetiza uma visão compartilhada entre os participantes no evento, de que o Paraná possui enorme potencial para se tornar referência nacional na valorização de seus produtos, saberes tradicionais e patrimônios agroalimentares.
Outro ponto de consenso entre os participantes foi o de que as IGs já ultrapassaram a condição de mera ferramenta jurídica destinada à proteção de nomes geográficos. Elas vêm se consolidando como mecanismos capazes de mobilizar comunidades, fortalecer identidades culturais, impulsionar economias locais e promover novas formas de governança territorial.
Tradicionalmente, as IGs são compreendidas como direitos de propriedade intelectual destinados a proteger produtos cuja qualidade ou reputação esteja vinculada a determinado território, evitando usos indevidos do nome geográfico e agregando valor comercial ao produto [2]. Limitar as IGs a essa dimensão jurídica significa reduzir enormemente seu potencial transformador, pois, na prática, uma IG bem estruturada produz efeitos muito além do mercado.
Ao longo das discussões, tornou-se evidente que, para enfrentar os novos desafios econômicos, ambientais e sociais, será necessário repensar a própria concepção de Indicação Geográfica. Cada território detentor de uma IG reúne um conjunto singular de ativos: patrimônio cultural, biodiversidade, conhecimentos tradicionais, instituições locais, universidades, cooperativas, empreendedores, consumidores e governos.
Quando esses elementos passam a atuar de forma articulada, com uma governança multinível, a IG deixa de ser apenas um certificado e transforma-se em um verdadeiro ecossistema de desenvolvimento.
A comparação jurídica pode contribuir de forma decisiva para os objetivos de desenvolvimento associados às Indicações Geográficas. O exame de experiências estrangeiras permite identificar soluções regulatórias, modelos de governança e estratégias de valorização comercial capazes de ampliar a proteção e a projeção internacional dos produtos, especialmente diante dos desafios impostos pela circulação transnacional de mercadorias e pela crescente integração dos mercados.
Essa utilização, contudo, não deve conduzir à simples transposição de modelos externos. A comparação cumpre melhor sua função quando permite compreender criticamente as diferentes experiências e adaptar seus elementos úteis às particularidades de cada produto, de cada território e do próprio sistema jurídico brasileiro, preservando os vínculos culturais, produtivos e sociais que conferem identidade à IG.
Essa concepção das Indicações Geográficas como ecossistemas de desenvolvimento territorial encontra respaldo na literatura especializada. Bernard Pecqueur [3], por exemplo, sustenta que uma IG não agrega valor apenas porque protege um nome geográfico, mas porque ativa recursos específicos do território.
Esses recursos são construídos coletivamente e constituem a principal fonte de diferenciação econômica dos territórios. Na mesma direção, temos os estudos recentes da economista italiana Mariana Mazzucato [4] sobre a criação de valor público (public value for arts and culture), desenvolvidos no contexto do patrimônio cultural imaterial carnavalesco (carnival economics) [5]. Ela discorre que esses patrimônios não devem ser avaliados apenas por indicadores de mercado, como preço, exportações, volume de vendas, mas também por indicadores de valor público, entendido como os benefícios coletivos produzidos para a sociedade, entre eles a preservação das tradições, a qualidade ambiental, a coesão territorial, a transmissão de saberes tradicionais e o bem-estar das comunidades produtoras.
Assim, no âmbito específico das IGs, mais do que criar regulamentação específica ou tornar mais rígida a proteção jurídica dos produtos, as políticas públicas e as governanças territoriais devem se concentrar no fortalecimento das cadeias produtivas como um todo. O objetivo não deve ser apenas estimular inovação, produção e comércio, mas igualmente ampliar oportunidades para pequenos produtores, preservar patrimônios culturais e ambientais e promover novas formas de desenvolvimento territorial.
Essa talvez tenha sido a principal mensagem deixada pelo encontro de Ponta Grossa: compreender as Indicações Geográficas como missões territoriais, capazes de articular diferentes atores públicos e privados em torno de objetivos compartilhados de desenvolvimento econômico, sustentabilidade ambiental, preservação do patrimônio cultural e inclusão social. Trata-se da construção de uma estratégia baseada naquilo que o território possui de mais valioso: sua identidade, seu patrimônio e a sua capacidade de inovar coletivamente.
O Paraná já reúne as condições necessárias para liderar esse movimento. Seu patrimônio cultural, sua riqueza agroalimentar e o crescente número de Indicações Geográficas registradas demonstram esse potencial. Soma-se a isso o apoio das instituições de fomento, como a Fundação Araucária, e o protagonismo das universidades estaduais e o interesse e potencial de pesquisadores brasileiros no exterior, como, por exemplo, o desenvolvimento do projeto de pesquisa "Interconexões em Ciência, Tecnologia e Inovação: Paraná–Itália", que vem contribuindo para consolidar uma agenda de pesquisa e inovação voltada para o desenvolvimento territorial.
Nesse contexto, a Declaração de Ponta Grossa representa muito mais do que o encerramento de um evento científico, ela inaugura uma agenda. Uma agenda na qual o desenvolvimento, patrimônio, inovação e sustentabilidade deixam de caminhar separadamente para constituir uma mesma missão coletiva: construir um Paraná cada vez mais reconhecido pela excelência de seus territórios, pela força de suas comunidades e pela capacidade de transformar conhecimento em valor público.
Notas:
[1] https://www.fappr.pr.gov.br.
[2] As indicações geográficas constituem um direito de propriedade intelectual que reconhece a ligação intrínseca entre um produto ou serviço e sua origem geográfica, regulamentadas pela Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI) e com regras específicas para solicitar e manter o registro, nos termos da Portaria INPI/PR nº 04/2022.
[3] Pecqueur, B. (2005). "Le développement territorial : une nouvelle approche des processus de développement pour les économies du Sud". Le territoire est mort, vive les territoires !, IRD Éditions; acesso em 14 de julho de 2026, https://doi.org/10.4000/books.irdeditions.3408.
[4] Mazzucato, M. (2025). The Public Value of Arts and Culture: Investing in Arts and Culture to Reimagine Economic Growth in the 21st Century. UCL Institute for Innovation and Public Purpose; Mazzucato, M. and Barrington, A. (2024). Carnival Economics. Project Syndicate ; e UCL Institute for Innovation and Public Purpose (2026). Measuring the Public Value of Carnival. UCL Bartlett Faculty of the Built Environment, Press Release, acesso 14 de julho de 2026: https://www.ucl.ac.uk/bartlett/news/2026/feb/measuring-public-value-carnival.
[5] O que a Professora Mazzucato chama de "o valor publico da arte e cultura", desenvolvendo o PVAC research programme; acesso 14 de julho de 2026, https://www.ucl.ac.uk/bartlett/sites/bartlett/files/2026-02/Public%20Value%20of%20Arts%20and%20Culture%20PT.pdf.
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