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IA de Bolsonaro, Lula e os desafios do TSE em 2026

Sintéticas, vozes e imagens redefinem a disputa política de 2026 e cobram respostas rápidas do Judiciário.

3/8/2026
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A eleição brasileira de 2026 inicia uma nova fase do debate democrático. Pela primeira vez, a inteligência artificial deixou de ser apenas uma ferramenta de campanha para se tornar protagonista de discussões jurídicas, políticas e institucionais.

O desafio já não consiste apenas em combater a desinformação, mas em definir os limites éticos e legais para a utilização de vozes, imagens e vídeos sintéticos capazes de reproduzir pessoas reais com impressionante fidelidade.

O recente episódio envolvendo a campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL) tornou esse debate inevitável. Pela segunda vez, segundo a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, um vídeo produzido com IA, utilizando clonagem de voz e conteúdo sintético, foi exibido sem autorização: primeiro, no lançamento da candidatura à Presidência da República e, posteriormente, durante a convenção do governador Jorginho Mello (PL), em Santa Catarina.

O caso colocou a Justiça diante de um dilema inédito. Se houve autorização do ex-presidente, pode haver discussão sobre eventual descumprimento das medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se não houve autorização, surge outro questionamento: a utilização da imagem e da voz de uma pessoa por tecnologia sintética, ainda que identificada, respeita as normas eleitorais atualmente em vigor?

O contexto amplia a complexidade do caso. O ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL), cumpre prisão domiciliar por decisão do ministro Alexandre de Moraes do STF, com restrições à manifestação pública e ao recebimento de visitas, salvo hipóteses autorizadas judicialmente.

A possibilidade de uma IA reproduzir sua imagem e sua voz levanta dúvidas que ultrapassam o processo eleitoral e alcançam direitos de personalidade, proteção de dados e os próprios limites das decisões judiciais.

A controvérsia também não atinge apenas um campo político. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi chamado a decidir sobre a divulgação de uma fotografia do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante convenção ao lado do governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT).

A imagem, que mostrava Lula com os dez dedos das mãos, foi questionada sob alegação de possível manipulação por algoritmos, mas a Corte manteve sua divulgação. O episódio demonstra como distinguir erro fotográfico, edição convencional e conteúdo sintético tornou-se tarefa cada vez mais difícil em uma sociedade inundada por ferramentas capazes de produzir imagens praticamente indistinguíveis da realidade.

Em Minas Gerais, outro episódio ilustra o avanço dessa tecnologia nas campanhas. O pré-candidato ao governo do Estado, senador Cleitinho (Republicanos), utilizou recursos de automação digital para anunciar e confirmar sua candidatura.

No vídeo divulgado, foram recriadas a imagem e a voz de seu pai, falecido recentemente, e de seu irmão, vítima de leucemia, falecido poucos dias antes, como se ambos o incentivassem a disputar o governo.

Independentemente da repercussão política, o caso evidencia uma questão ética delicada: até onde a emoção produzida por ferramentas computacionais permanece legítima e em que momento passa a representar instrumento de persuasão artificial?

A utilização da IA também alcançou formatos bem diferentes. Vídeos satíricos produzidos por apoiadores do ex-governador Romeu Zema (Novo) e candidato à presidência da República, conhecidos como "Os Intocáveis", passaram a explorar recursos tecnológicos para humor político, reacendendo o debate sobre liberdade de expressão, paródia, sátira e propaganda eleitoral. A zona cinzenta entre manifestação artística e influência eleitoral tende a desafiar cada vez mais a Justiça Eleitoral.

O TSE buscou antecipar parte dessas discussões ao atualizar a Resolução nº 23.610/2019 para as Eleições de 2026. As novas regras proibiram deepfakes eleitorais, determinaram a identificação obrigatória de conteúdos sintéticos produzidos por sistemas inteligentes, estabeleceram hipóteses de responsabilização das plataformas digitais e vedaram a divulgação de novos conteúdos sintéticos nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito. Também proibiram plataformas automatizadas de recomendar candidaturas aos eleitores.

Uso de conteúdos sintéticos em campanhas amplia dilemas sobre liberdade de expressão, direitos de personalidade, desinformação e os limites da atuação da Justiça Eleitoral.Magnific

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, sintetizou a filosofia adotada pela Corte ao afirmar que "usar IA em campanha é permitido; o que é proibido é usá-la para prejudicar alguém". A declaração sinaliza que o problema não está na tecnologia em si, mas no seu uso abusivo. Trata-se de uma opção regulatória baseada na responsabilização pelos efeitos produzidos, e não pela simples utilização da ferramenta.

Ainda assim, permanece uma questão institucional relevante. O Congresso Nacional ainda não concluiu a regulamentação geral da inteligência artificial. O projeto de lei 2.338/2023 foi aprovado pelo Senado Federal, mas continua pendente de apreciação pela Câmara dos Deputados.

Enquanto isso, a Justiça Eleitoral tem recorrido às resoluções para preencher lacunas normativas. Embora possuam força regulamentar, resoluções não substituem leis aprovadas pelo Parlamento. Surge, então, uma discussão constitucional inevitável: o Judiciário apenas garante a efetividade da legislação existente ou acaba assumindo, ainda que temporariamente, funções típicas do Poder Legislativo diante da velocidade da inovação tecnológica?

Esse debate dialoga diretamente com princípios constitucionais fundamentais. A liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, previstas nos incisos IV e IX do artigo 5º da Constituição, convivem com o direito à informação previsto no inciso XIV do mesmo artigo.

A soberania popular, consagrada no artigo 1º, parágrafo único, depende de eleições íntegras e legítimas, conforme estabelece o artigo 14 da Constituição. Cabe justamente à Justiça Eleitoral preservar essa normalidade do processo democrático, equilibrando liberdade política e proteção do eleitor.

Também merece atenção a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018). A reprodução artificial de voz, imagem e características biométricas suscita dúvidas sobre consentimento, finalidade e tratamento adequado de dados pessoais.

A autorização do titular basta para legitimar conteúdos sintéticos em período eleitoral? E quando a tecnologia envolve pessoas falecidas, quais limites éticos devem prevalecer?

O Brasil não enfrenta esse desafio sozinho. Nos Estados Unidos, uma ligação telefônica falsa atribuída ao então presidente Joe Biden durante as eleições primárias acelerou a aprovação de leis estaduais contra deepfakes eleitorais.

A União Europeia incorporou ao AI Act exigências de transparência para conteúdos sintéticos. Coreia do Sul e Índia também endureceram mecanismos de combate à manipulação audiovisual em períodos eleitorais. As maiores democracias do mundo compreenderam que o problema não está apenas na tecnologia, mas na velocidade com que ela altera a percepção da realidade.

As perguntas que surgem são inevitáveis. Quem responderá quando uma ferramenta de IA produzir uma declaração jamais feita por um candidato? Como distinguir emoção legítima de manipulação tecnológica? A autorização para utilização da voz elimina todos os riscos jurídicos? A legislação brasileira acompanha a velocidade da inovação? Estamos preparados para diferenciar realidade, montagem e persuasão artificial?

As eleições de 2026 tendem a representar o maior teste democrático brasileiro envolvendo inteligência artificial. A tecnologia pode informar, ampliar o acesso ao conhecimento e tornar campanhas mais acessíveis e criativas.

Ao mesmo tempo, potencializa a manipulação emocional, amplia o alcance da desinformação e desafia instituições construídas para uma realidade analógica.

Nesse cenário, nunca foi tão importante o trabalho do jornalismo profissional, das agências de checagem, das universidades, da sociedade civil e da educação midiática. A confiança pública dependerá menos dos algoritmos e muito mais da capacidade coletiva de verificar informações antes de compartilhá-las.

A partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, as redes sociais deverão ser inundadas por conteúdos produzidos com recursos sintéticos. Caberá ao eleitor decidir não apenas em quem votar, mas também em que acreditar. Nas eleições de 2026, desconfiar, verificar e refletir talvez sejam atitudes tão importantes quanto comparecer às urnas.


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