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A eleição será o primeiro teste real das novas regras sobre inteligência artificial

Sem tempo para nova lei, a proteção do eleitor dependerá da atuação imediata das instituições.

6/8/2026
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A inteligência artificial já não ocupa posição periférica nas eleições brasileiras. Ela participa da produção de conteúdos, da análise de dados, do monitoramento das redes, da segmentação de públicos e da definição das mensagens que chegam a cada eleitor. A discussão deixou de ser apenas tecnológica. Tornou-se uma questão de integridade eleitoral e de soberania democrática.

As novas regras do Tribunal Superior Eleitoral representam um avanço importante. A Resolução nº 23.755 ampliou a identificação de conteúdos sintéticos, proibiu deepfakes destinados a favorecer ou prejudicar candidaturas, estabeleceu restrições para o período próximo à votação e aumentou a responsabilidade das plataformas. As parcerias com plataformas e a orientação para que os TREs busquem apoio técnico especializado reforçam a tentativa de transformar a norma em capacidade prática de prevenção e resposta.

É preciso, porém, reconhecer o limite do tempo político. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro. Não há prazo para que o Congresso aprove, regulamente e torne operacional uma legislação abrangente capaz de alterar as condições desta eleição. Uma lei apressada, além de improvável, poderia produzir insegurança jurídica e instrumentos que não seriam assimilados a tempo.

A eleição de 2026 será disputada com as regras definidas pela Justiça Eleitoral e com os instrumentos já disponíveis. Isso não reduz a importância de uma futura legislação nacional sobre inteligência artificial. Apenas impõe realismo: o problema imediato não será resolvido por uma lei que ainda não existe, mas pela aplicação rápida, coordenada e tecnicamente qualificada das normas vigentes.

O TSE acertou ao enfrentar a camada mais visível do risco: a imagem falsa, a voz clonada, o vídeo adulterado e o conteúdo que pode ser identificado, periciado ou removido. Mas a ameaça mais sofisticada pode operar sem produzir qualquer deepfake. Ela atua sobre a percepção do eleitor, escolhendo quais emoções estimular, quais medos reforçar e quais narrativas repetir até que uma construção artificial pareça espontânea e verdadeira.

Esse é o território dos neurobots, das redes coordenadas de comportamento inautêntico e do microdirecionamento cognitivo. São sistemas capazes de observar padrões, testar estímulos, adaptar linguagens e distribuir mensagens diferentes para grupos distintos. Muitas vezes, não precisam fabricar uma mentira completa. Basta selecionar fatos, retirar contextos e conduzir o cidadão por uma sequência calculada de indignações.

Com as regras já definidas pelo TSE, o maior risco das eleições pode estar menos nos deepfakes e mais nas estratégias invisíveis de influência digital.Magnific

Uma mentira pode ser checada. Um vídeo falso pode ser periciado. Muito mais difícil é detectar uma arquitetura de influência criada para modificar progressivamente a forma como milhões de pessoas interpretam a realidade. Quando essa operação funciona, o eleitor acredita que chegou sozinho a uma conclusão silenciosamente induzida.

As semanas que antecedem a eleição exigirão mais do que decisões judiciais. O TSE e os tribunais regionais precisarão de capacidade técnica para diferenciar sátira, erro e operação coordenada de influência. As plataformas terão de responder com rapidez, preservar provas e oferecer transparência sobre impulsionamento, alcance e redes artificiais de distribuição. Não basta retirar uma publicação quando ela já atravessou milhares de grupos e perfis.

Campanhas e partidos também precisarão assumir responsabilidades. A inteligência artificial não pode ser tratada apenas como ferramenta de criação. Deve ser considerada área de governança, segurança e defesa reputacional. Protocolos internos, regras para fornecedores, guarda de arquivos originais e equipes preparadas para responder a falsificações serão indispensáveis. Quem utiliza IA sem controle também se torna vulnerável a ela.

Proteger o eleitor não significa infantilizá-lo nem restringir o debate público. Crítica, humor, sátira, confronto de ideias e liberdade de expressão precisam ser preservados. A intervenção deve se concentrar na fraude, na falsificação de identidade, na automação clandestina, no financiamento oculto e na exploração não transparente de vulnerabilidades cognitivas.

Depois das eleições, caberá ao Congresso examinar as lacunas reveladas pelo pleito e construir uma legislação permanente, baseada em evidências. Antes delas, a tarefa é fazer funcionar, com rigor e rapidez, o sistema de proteção já existente.

A eleição de 2026 não testará apenas a capacidade de remover deepfakes. Testará se as instituições brasileiras conseguem proteger a autonomia mental do cidadão em um ambiente no qual máquinas já escolhem medos, organizam indignações e conduzem a percepção da realidade sem serem percebidas.


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