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Controle da inteligência artificial nas eleições: fundamentos jurídicos para a regulação em 2026

Eleições de 2026 terão limites para conteúdos sintéticos, deepfakes e uso de sistemas automatizados na propaganda.

19/8/2026
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A inteligência artificial deixou de ser apenas uma promessa futurista para assumir papel concreto no cotidiano. Hoje, está presente na organização do trânsito, no atendimento automatizado e na produção de conteúdo. Esse avanço traz ganhos evidentes de eficiência, mas, no ambiente eleitoral, também levanta preocupações relevantes que exigem resposta jurídica adequada.

As eleições de 2026 marcam um ponto de inflexão no ordenamento brasileiro, por serem as primeiras a contar com regras específicas para o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral. O desafio central da regulação é equilibrar dois valores essenciais: incentivar a inovação tecnológica e, ao mesmo tempo, proteger a integridade do processo democrático.

Nas campanhas, a inteligência artificial já é utilizada para análise de dados, segmentação de eleitores e produção de materiais de comunicação. No entanto, essa mesma capacidade permite a criação de conteúdos sintéticos altamente realistas, como vídeos e áudios manipulados, que podem induzir o eleitor ao erro. A dificuldade crescente de distinguir o que é real do que foi artificialmente produzido tornou-se um dos principais pontos de atenção.

Diante desse cenário, o modelo regulatório adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral se apoia em dois pilares: transparência e responsabilização. A legislação não proíbe o uso da inteligência artificial, mas exige que qualquer conteúdo gerado ou alterado por essa tecnologia seja identificado de forma clara, ostensiva e acessível. Essa obrigação se aplica a textos, imagens, áudios e vídeos, inclusive quando houver alterações como inserção, exclusão ou combinação de elementos.

Além disso, deve ser indicada a tecnologia utilizada na produção do material. O objetivo é garantir que o eleitor tenha condições de avaliar criticamente a informação recebida, sabendo quando se trata de conteúdo sintético. Ainda assim, a simples rotulagem não torna o material automaticamente lícito. Ele continua sujeito às demais normas eleitorais, especialmente à proibição de divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas.

Uma das regras mais rígidas é a vedação do uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. Mesmo que identificados, conteúdos desse tipo são considerados incompatíveis com a lisura do processo eleitoral. A preocupação é evitar manipulações que possam distorcer a percepção do eleitor de maneira significativa.

Novas regras buscam permitir o uso da tecnologia nas campanhas sem comprometer a liberdade e a informação do eleitor.Magnific

Outro ponto importante é o período de restrição qualificada. Nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento, fica proibida a divulgação de conteúdos sintéticos que envolvam a imagem ou a voz de candidatos ou figuras públicas. A medida busca proteger o momento mais sensível da decisão do eleitor, quando há menos tempo para verificar a veracidade das informações.

O TSE também estabeleceu limites ao uso de sistemas automatizados. Ferramentas de inteligência artificial não podem recomendar candidatos, sugerir votos ou indicar preferência eleitoral por meio de respostas automatizadas. A intenção é evitar que algoritmos influenciem diretamente a escolha do eleitor sem transparência ou controle.

No campo da proteção à dignidade, a norma proíbe a criação ou manipulação de conteúdos com cenas de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidatos. A medida tem como foco combater a violência política, especialmente contra mulheres, que são frequentemente alvo desse tipo de ataque.

As regras também impõem responsabilidades às plataformas digitais. Ao identificar ou ser notificado sobre conteúdo irregular, o provedor deve agir rapidamente para interromper o impulsionamento, a monetização e o acesso ao material. Caso não adote providências imediatas, poderá ser responsabilizado de forma solidária.

O sistema jurídico prevê ainda mecanismos de resposta rápida, como a remoção célere de conteúdos ilícitos e a aplicação de sanções proporcionais. As penalidades podem variar desde multas até a cassação de registro ou mandato, dependendo da gravidade da infração.

Em síntese, a regulação da inteligência artificial nas eleições de 2026 não busca impedir o avanço tecnológico, mas garantir que ele ocorra dentro de limites compatíveis com a democracia. A proposta é permitir o uso da tecnologia de forma responsável, assegurando transparência, equilíbrio na disputa e respeito à vontade do eleitor.

A inteligência artificial, nesse contexto, pode ser uma aliada do processo democrático, desde que utilizada com responsabilidade e sob regras claras. O objetivo final é preservar a confiança nas eleições e garantir que a escolha do eleitor seja livre, informada e autêntica.


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