A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei nº 1.361/2025 representa uma excelente notícia para a economia circular brasileira. Ao tornar permanente a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) e ampliar de 1% para 4% o limite de dedução do Imposto de Renda para empresas que investirem em projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Congresso oferece ao país algo essencial para qualquer política pública: previsibilidade. Mas seria um erro imaginar que a missão está cumprida.
A aprovação do projeto, que ainda será apreciado pelo Senado, resolve uma parte importante do desafio. A outra, talvez a mais relevante, depende da nossa capacidade de transformar esse instrumento em investimentos reais, projetos executados, cooperativas fortalecidas, catadores de materiais recicláveis valorizados e resultados concretos para a sociedade. Leis, por si só, não reciclam uma única embalagem.
A reciclagem avança quando políticas públicas deixam de ser apenas normas e passam a mobilizar pessoas, organizações e investimentos. É isso que a LIR torna possível. Empresas investem. Organizações estruturam projetos. Associações mobilizam seus setores. Cooperativas executam iniciativas na ponta. Catadores transformam resíduos em desenvolvimento.
Essa lógica não surge por acaso. Ela dialoga diretamente com um dos princípios centrais da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Muitas vezes tratamos esse conceito como uma divisão de obrigações. A LIR amplia essa visão ao demonstrar que a responsabilidade compartilhada também pode ser uma estratégia de mobilização de investimentos, competências e soluções. Talvez essa seja a maior inovação da LIR. Ela não concentra responsabilidades. Ela conecta capacidades.
Os primeiros resultados mostram que esse caminho faz sentido. Mesmo após uma regulamentação tardia, a LIR mobilizou cerca de R$ 3 bilhões em investimentos e recebeu quase mil projetos, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente.
Mais do que ampliar investimentos, a nova fase da LIR cria condições para elevar a qualidade da reciclagem brasileira. Recursos de longo prazo permitem transformar boas iniciativas em programas estruturantes.
Os maiores beneficiados serão justamente aqueles que sustentam a reciclagem todos os dias. Os catadores de materiais recicláveis respondem por uma parcela significativa dos materiais que retornam ao ciclo produtivo no Brasil. Valorizar esse trabalho significa ampliar oportunidades de geração de renda, melhorar condições de trabalho, fortalecer cooperativas e reconhecer o papel estratégico desses profissionais para uma economia mais circular, inclusiva e eficiente.
A manutenção da LIR reforça uma ideia presente desde a criação da PNRS: a responsabilidade pela reciclagem é compartilhada. O que muda agora é a forma de colocar esse princípio em prática. Em vez de enxergá-la apenas como divisão de deveres, a LIR mostra que ela também pode ser um mecanismo capaz de mobilizar recursos, conhecimento e inovação.
A aprovação pela Câmara demonstra que, quando diferentes visões convergem em torno de uma agenda estratégica para o país, o Parlamento é capaz de construir soluções duradouras. Nesse processo, merece reconhecimento o trabalho do relator, deputado Arnaldo Jardim, do deputado Carlos Gomes, autor da Lei de Incentivo à Reciclagem, e dos demais parlamentares que contribuíram para esse avanço.
Sua aprovação definitiva será um marco importante. Mas o verdadeiro sucesso da LIR não será medido pelo texto publicado no Diário Oficial da União. Será medido pelo impacto que ela será capaz de gerar na vida das pessoas e na capacidade do país de fortalecer sua cadeia da reciclagem.
A responsabilidade compartilhada, princípio que orienta a PNRS, ganha agora um instrumento capaz de ampliar sua efetividade. Cabe ao governo, ao setor produtivo e à sociedade civil aproveitar essa oportunidade para transformar esse princípio em uma agenda permanente de cooperação e desenvolvimento.
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