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Cultura

Prazo para sanção da Lei Paulo Gustavo encerra nesta terça-feira

Aprovado no Senado por unanimidade, o projeto destina R$ 3,86 bilhões para artistas em razão da crise estabelecida pela covid-19 no país.

Melissa Fernandez

Melissa Fernandez

5/4/2022 9:47

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O presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia de assinatura de acordo com os EUA para participar do Programa Lunar Nasa Artemis. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia de assinatura de acordo com os EUA para participar do Programa Lunar Nasa Artemis. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Termina nesta terça-feira (5) o prazo para sanção presidencial do Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021, conhecido como "Lei Paulo Gustavo". Aprovado no Senado por unanimidade em março deste ano, o projeto destina auxílio de R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura e do Fundo Setorial de Audiovisual para artistas em razão das perdas sofridas ao longo da crise estabelecida pela pandemia de covid-19 no país. Trata-se da maior transferência de recursos públicos já registrada para a categoria. A decisão do presidente Jair Bolsonaro (PL) não foi publicada na primeira edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça. Caso seja despachada uma sanção ou um veto ainda hoje, será publicada em edição extra. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, clique AQUI e faça uma degustação gratuita de 30 dias. Outro texto próximo do fim do prazo para sanção é o Projeto de Lei (PL) 2114/2019, que expira na quarta-feira (6). De autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), o projeto prevê a apreensão de veículos utilizados no tráfico de drogas, mesmo que legalmente adquiridos. Aqueles que tenham sido de propriedade do traficante ou demais envolvidos ficam de posse do Estado, enquanto aqueles que tenham sido fruto de roubo ou receptação poderão ser restituídos por seus donos originais. O texto altera a atual Lei Antidrogas (n°11.343, de 23 de agosto 2006), já que a legislação atual não apresenta nenhum impedimento para que um caminhoneiro, piloto e até o proprietário de um veículo de passeio utilize o seu bem móvel para o transporte da droga ilícita, já que o veículo pode ser liberado rapidamente, mesmo que o agente seja preso em flagrante delito. De acordo com o deputado, a medida pode ajudar no combate ao tráfico de drogas.
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Senado Câmara Congresso Nacional tráfico cultura Jair Bolsonaro sanção presidencial Lei Paulo Gustavo PLP 73/2021 PL 2114/2019

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