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Diplomacia Tributária: Quem vai representar o Brasil quando o IBS precisar falar com o mundo?

Arrecadação eficiente é um bem coletivo: administrações frágeis abrem espaço para fraude transnacional e distorções que contaminam o comércio.

10/9/2026
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Há pouco tempo, noticiou-se que uma subsecretária de fiscalização da Receita Federal se tornará adida tributária na China. A notícia passou quase despercebida, mas marca algo relevante: o Brasil reconhece, na prática, que tributação também é diplomacia. Fiscos negociam entre si, trocam informação e disputam influência sobre como o mundo vai tributar nas próximas décadas.

No plano federal, o Brasil aprendeu isso cedo. Aderiu à Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa, ao Common Reporting Standard, ao FATCA e à Declaração País a País. Hoje, troca informações financeiras automaticamente com dezenas de jurisdições. Toda essa arquitetura, porém, foi construída principalmente para a tributação da renda e do patrimônio. Para o consumo, que representa quase metade da arrecadação nacional, ainda não existe intercâmbio equivalente.

A estrutura do Estado conta a mesma história. No Ministério da Fazenda, a Secretaria de Assuntos Internacionais opera com três subsecretarias e cerca de oito coordenações-gerais para tratar de FMI, Banco Mundial, G20, BRICS e OCDE. Na Receita Federal, a Assessoria de Relações Internacionais negocia acordos tributários e aduaneiros e conduz a assistência mútua entre administrações, apoiada por adidos no exterior. O Brasil construiu uma diplomacia econômica e uma diplomacia tributária — ambas voltadas às finanças, à renda e à aduana. O imposto sobre consumo ficou de fora. Antes da reforma, nem poderia ser diferente: eram 27 ICMS e milhares de ISS, sem voz única possível. O IBS muda essa equação. Cria uma administração de alcance nacional para o tributo que mais arrecada no país — e, com ela, uma pergunta que o debate ainda não fez: quem vai representar o IBS no mundo?

Um jogo em que o Brasil saiu na frente

O mundo se move na direção que o Brasil tomou há tempos. A Indonésia adotou, em dezembro, a aprovação prévia da nota fiscal pelo fisco — modelo que a NFe brasileira pratica desde 2008. A Nigéria passou a responsabilizar plataformas digitais estrangeiras pela cobrança do seu imposto sobre consumo; a LC 214/2025 segue caminho semelhante — e acrescenta uma trava própria na remessa cambial. O México avançou no acesso a dados de plataformas em tempo real; o split payment brasileiro vai além e automatiza a retenção na própria liquidação financeira. São convergências que dizem algo simples: em tecnologia de administração tributária, o Brasil é um dos precursores. Quantos países e quantos organismos internacionais sabem que o Brasil chegou primeiro?

Nem tudo, porém, é liderança. As lições mais valiosas vêm de dois países que fizeram o que aqui ainda soa improvável: reduziram a alíquota do imposto sobre consumo sem perda de arrecadação. A China cortou a alíquota principal do IVA de 17% para 13% entre 2018 e 2019 — e viu a receita se recompor, sustentada por uma fiscalização digital que estreitou o espaço da evasão antes do corte. A Índia foi além em 2025: simplificou as faixas do GST e reduziu a alíquota efetiva de 11,6% para 9,5%, com arrecadação recomposta em um trimestre, inflação em queda e consumo em alta. Ao lado do brasileiro, são os dois outros grandes IVAs subnacionais do mundo — e demonstram que reduzir a carga é possível quando a base está tecnologicamente protegida.

Brasil reconhece, na prática, que tributação também é diplomacia. Magnific

O que o IBS vai precisar

O que uma diplomacia do IBS precisaria fazer? São pelo menos quatro frentes. Representação: ter assento e voz nos organismos onde o imposto sobre consumo é debatido — OCDE, CIAT, Banco Mundial e os fóruns que reúnem administrações de IVA. Acordos e informação: negociar instrumentos de assistência mútua e de troca de dados de consumo, hoje inexistentes no mundo, para enfrentar fraudes transfronteiriças no comércio eletrônico e nas plataformas globais. Cooperação técnica: aprender e ensinar — absorver de forma sistemática a experiência de quem já calibrou e reduziu alíquotas, e compartilhar a tecnologia de administração em que o Brasil é precursor. E presença: interlocutores permanentes junto às administrações que mais importam, como a Receita começa a fazer com seus adidos tributários.

Nada disso precisa ser inventado do zero. O modelo aplicado à tributação de renda e patrimônio pode ser adaptado para o IBS, com a definição clara de quem será o responsável por esse trabalho.

O desenho

Aqui, a autonomia do Comitê Gestor é decisiva. O CG-IBS foi constituído com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Evoluir essa estrutura para abarcar as relações internacionais tributárias — com mandato para dialogar com OCDE, CIAT e administrações estrangeiras de IVA ao longo da transição, que vai até 2033 — seria um passo modesto em termos de estrutura e com enorme potencial positivo.

Enquanto a China difunde seu modelo por redes de cooperação e a Índia projeta o GST como referência para o Sul Global, o Brasil deixa a própria experiência falar por si — quando poderia convertê-la em prestígio técnico, parcerias e assento nas mesas onde as regras globais se definem. É o momento de o país investir em seu soft power tributário.

Há, por fim, um interesse que ultrapassa fronteiras. Arrecadação eficiente é um bem coletivo: administrações frágeis abrem espaço para fraude transnacional e distorções que contaminam o comércio. E cooperar, aqui, não é ceder, cada país tributa o próprio consumo, e fortalecer o fisco alheio protege a própria base. O Brasil tem tanto a oferecer quanto a ganhar nessa arena.

Para construir esse protagonismo, o Brasil precisa se encarregar de contar essa história antes que outros a contem por nós. Se o Brasil não organizar quem representa o IBS no mundo arrisca a chance de aprender com quem está à frente e de transformar o que fizemos de melhor em influência real.


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