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Faltou à eleição? Veja o que o eleitor precisa fazer agora

Eleitor tem até 3 de dezembro para regularizar a situação e poderá votar normalmente no segundo turno, mesmo que ainda não tenha apresentado a justificativa.

6/10/2026
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O primeiro turno das Eleições 2026 terminou, mas quem não compareceu às urnas e não justificou a ausência no dia da votação ainda precisa regularizar a situação eleitoral. A ausência deve ser justificada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para evitar pendências no título e outras consequências previstas em lei.

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o eleitor que não votou e não apresentou justificativa no próprio dia tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a ausência. O prazo corresponde aos 60 dias posteriores a cada turno eleitoral.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Quando feita depois da eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo que impediu o eleitor de comparecer às urnas. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

Uma dúvida comum após o primeiro turno é se quem deixou de votar poderá participar do segundo. A ausência em um turno não impede, por si só, o voto no turno seguinte. Cada turno é considerado uma eleição distinta para fins de justificativa, de modo que o eleitor pode votar no segundo turno mesmo que ainda precise regularizar a ausência do primeiro.

Caso o eleitor também não compareça ao segundo turno, será necessário apresentar uma nova justificativa. Para o segundo turno, previsto para 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência vai até 8 de janeiro de 2027. A justificativa referente ao primeiro turno não cobre automaticamente a ausência no segundo.

Procedimento pode ser feito pelo e-Título, pela internet ou no cartório eleitoral e exige documentação que comprove o motivo da ausência.Fernando Frazão/Agência Brasil

Também é importante ficar atento ao acúmulo de ausências. A legislação eleitoral prevê que o eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem apresentar justificativa ou quitar as respectivas multas, pode ter o título eleitoral cancelado.

A falta de regularização também pode gerar outras restrições previstas na legislação. Por isso, quem não votou deve consultar sua situação eleitoral e verificar se existe alguma pendência, além de providenciar a justificativa dentro do prazo correspondente ao turno em que deixou de comparecer.

Manter a situação eleitoral regular é importante para o exercício dos direitos políticos e para evitar dificuldades relacionadas a serviços e documentos que dependem da regularidade eleitoral. A justificativa, portanto, não deve ser deixada para a última hora, especialmente quando o eleitor precisa reunir documentos para comprovar o motivo da ausência.

Para quem faltou ao primeiro turno de 2026, o próximo passo é verificar a situação eleitoral e apresentar a justificativa até 3 de dezembro. Quem também não comparecer ao segundo turno deverá realizar um novo procedimento, respeitando o prazo específico para essa ausência.


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