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Depois da eleição começa outra corrida: a prestação de contas

Candidaturas do primeiro turno têm até 3 de novembro para informar à Justiça Eleitoral receitas e despesas realizadas durante a campanha.

6/10/2026
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O encerramento da votação não significa o fim das obrigações eleitorais para candidatas, candidatos e partidos. Depois da disputa nas urnas, começa uma nova etapa: a prestação de contas de campanha, quando toda a movimentação financeira realizada durante a eleição deve ser apresentada à Justiça Eleitoral.

Nas Eleições 2026, as prestações de contas referentes ao primeiro turno devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral entre 5 de outubro e 3 de novembro. No segundo turno, o período para envio será de 26 de outubro a 14 de novembro. As informações são encaminhadas pelo sistema Conta+JE, utilizado pela Justiça Eleitoral.

A prestação de contas vai além de uma obrigação burocrática. O procedimento permite verificar a origem dos recursos, as receitas arrecadadas e as despesas realizadas durante a campanha, contribuindo para a transparência e a fiscalização do processo eleitoral.

O eleitor também pode acompanhar essas informações por meio do DivulgaCandContas, que disponibiliza dados sobre arrecadação, gastos, bens declarados e outras informações das candidaturas. Dessa forma, a sociedade pode consultar como as campanhas foram financiadas e acompanhar a movimentação financeira dos candidatos.

Entre os principais cuidados nessa etapa está o registro correto de receitas e despesas, além do cumprimento dos limites estabelecidos para cada candidatura. Gastos acima do limite permitido podem resultar em multa e também influenciar a análise das contas, conforme as circunstâncias e a gravidade da irregularidade.

Justiça Eleitoral analisará arrecadação, gastos e cumprimento dos limites, inclusive de candidatos que não foram eleitos ou desistiram da disputa.Magnific

A obrigação de prestar contas também permanece para quem não foi eleito. Candidaturas que desistiram da disputa, foram substituídas ou tiveram o registro indeferido também podem estar sujeitas à prestação de contas referente ao período em que participaram do processo eleitoral, ainda que tenham tido pouca ou nenhuma movimentação financeira.

Após a análise pela Justiça Eleitoral, as contas podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou julgadas como não prestadas. Cada resultado possui consequências próprias, que dependem das irregularidades identificadas, de sua gravidade e das circunstâncias de cada caso.

Quando as contas são julgadas como não prestadas, podem surgir consequências para a candidatura, como a falta de quitação eleitoral até a regularização da situação. Nos casos de desaprovação, as consequências dependem das irregularidades verificadas e podem envolver medidas jurídicas e financeiras previstas na legislação eleitoral.

Por isso, a prestação de contas deve ser tratada como uma etapa essencial do processo eleitoral. Depois de meses de arrecadação, contratação de serviços, publicidade e mobilização, candidatos e partidos precisam organizar documentos e demonstrar à Justiça Eleitoral que os recursos utilizados na campanha respeitaram as regras. O procedimento garante transparência sobre o financiamento das eleições e permite maior controle pela sociedade.


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