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A IA na 'mecanização' da Faria Lima

Avanço da inteligência artificial amplia o risco de substituição de profissionais qualificados, enquanto o Congresso ainda precisa regulamentar a proteção constitucional contra a automação.

14/10/2026
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A cana-de-açúcar sempre foi um dos principais produtos da economia brasileira desde a colonização. Os "empregos" relacionados a ela simbolizaram trabalho precário, quando não trabalho de escravizados.

Passados séculos de plantation, iniciou-se, nas décadas de 1970 e 1980, a mecanização do corte da cana. Embora incertos os números, estima-se que, em 1990, apenas no Estado de São Paulo, cerca de 300 mil pessoas cortavam cana. Com a mecanização acelerada, em 2007 eram 163 mil e, em 2014, restavam apenas cerca de 50 mil postos de trabalho no corte da cana. Uma queda de mais de 80% no número de empregos em pouco mais de duas décadas.

E qual a relação do corte da cana com o impacto da inteligência artificial na avenida Faria Lima?

Faria Lima é a avenida paulistana que reúne um grande número de escritórios de serviços, em especial nas áreas tecnológica e financeira. Usa-se a famosa avenida como analogia aos escritórios do país e seus trabalhadores de nível superior, analistas e técnicos que cuidam de partidas contábeis, projetos de engenharia e petições herméticas para o Judiciário. Trabalhos eminentemente intelectuais.

Ocorre que, até 2023, o tipo de trabalho diretamente afetado pela mecanização e pela automação era majoritariamente braçal, como o dos boias-frias.

Agora, com a inteligência artificial, surge uma nova "mecanização": a "mecanização" do trabalho intelectual. Aqui, é preciso diferenciar: mecanização, em sentido estrito, refere-se à substituição do trabalho físico humano, enquanto automação é o uso de sistemas informatizados para o controle das operações produtivas.

Mecanizado ou automatizado, de qualquer modo, o trabalho de quem goza do ar-condicionado e usa camisa de manga comprida também está sob substituição. E, diferentemente do cortador de cana, que era relegado a um distante problema social do campo, a IA é um problema para a camada média da população que vive e trabalha nos núcleos urbanos.

Pode-se dizer que existe uma colheitadeira chegando à avenida Faria Lima, uma máquina que realiza o trabalho de centenas de analistas e com menores custos.

Do impacto econômico

Na indústria, a barreira de entrada para qualquer automação custa sempre, no mínimo, alguns milhões de dólares. Para a inteligência artificial, a barreira de entrada é um smartphone de R$ 600,00 com 2 GB de RAM.

Do ponto de vista logístico, uma máquina precisa ser projetada, transportada e instalada. A IA, não. Ela dorme conosco, no celular e na ponta do dedo indicador quando temos insônia. Uma melhoria de linguagem num modelo atinge bilhões de pessoas em segundos.

Além da quase inexistente barreira de entrada e da distribuição territorial sem precedentes, a escalabilidade da IA é algo que impressiona. Há poucos meses, o ChatGPT era síncrono; precisávamos aguardá-lo concluir cada tarefa; agora, uma mesma IA consegue orquestrar dezenas de outros agentes de IA na mesma sessão.

A diferença de eficiência também é gigantesca. A IA não falta, não tem adicional noturno, não pega atestado e é completamente razoável que uma IA bem treinada, conectada a um terminal Bloomberg, decida sobre o que fazer com o investimento mais rápido e melhor que um analista de investimentos médio. Trata-se de uma nova era, em que escrever e decidir são tarefas para um modelo com um prompt adequado.

Se a eficiência, a escalabilidade e a acessibilidade da IA são tão diferentes do que ocorreu no campo industrial, será o impacto social e econômico da IA também tão dramático?

Talvez o analista esteja em extinção.

Assim como a mecanização substituiu cortadores de cana, a inteligência artificial ameaça transformar o trabalho intelectual e exige novas formas de proteção aos trabalhadores.Imagem criada por IA

Do impacto jurídico e trabalhista

Calcemos nós, trabalhadores de algum andar cheiroso, a sandália da humildade para aprender algo com a história dos cortadores de cana.

Primeiro, os empregos substituídos não foram extintos. A cana ainda é cortada no facão atualmente por um motivo técnico: há lugares em que a máquina não chega pela inclinação do terreno.

Talvez, por W.O. da IA, sobrem alguns de nós.

Segundo, além do limitante técnico, a velocidade da mecanização foi diminuída pela proteção trabalhista e pela falta de investimento.

Ainda que não se imagine que os analistas da Faria Lima, na iminência do desemprego, paralisem seus escritórios em greve, como fizeram os boias-frias na Greve de Guariba, em 1984, quando 150 mil trabalhadores paralisaram as atividades, é bem factível que, no âmbito do direito coletivo, imponha-se alguma sensibilidade para o eventual impacto de tal tecnologia.

O art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXVII, protege os trabalhadores brasileiros da automação, na forma da lei. É uma norma de eficácia limitada, ou seja, precisa de regulamentação infraconstitucional. No meio do boom da IA, em outubro de 2025, o STF julgou uma ação de inconstitucionalidade por omissão (ADO 73) que deu 24 meses para o Congresso regulamentar tal norma, regulamentação até agora não aprovada. Ou seja, é preciso uma norma que regulamente a IA para que exista alguma proteção ao trabalhador, e quem o fará será o Congresso eleito, nos próximos 12 meses, por ordem judicial, já que se passou um ano do julgamento.

Assim, há a possibilidade de imposição de alguma racionalidade e limites para o uso organizacional indiscriminado.

Conclusão

Há um tsunami tecnológico chamado inteligência artificial invadindo o país. Isso já ocorreu antes com outras tecnologias, mas de modo mais cadenciado, em função dos naturais custos e dificuldades logísticas, o que não parece existir para a tecnologia em debate.

Há uma ironia particular. Nenhum trabalhador da cana comprou o que destruiu seu posto de trabalho. Já os trabalhadores do escritório pagam pela própria substituição e ensinam modelos de inteligência a realizar o seu trabalho.

Menos irônicos, os impactos sociais, econômicos e jurídicos precisam ser racionalizados e minimamente regulados, pois, como bem sabe o Vale do Silício, diferentemente da distante Chicago, é a demanda que puxa a oferta.

É com a demanda criada pelos trabalhadores dos escritórios que se está a destruir e, na nossa famosa avenida espelhada, nunca se viu inteligência artificial tomar um caldo de cana, nem café gourmet.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.

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