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O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que o PLP muda a classificação de combustíveis para bens e serviços essenciais. Foto: Fernando Frazão/ABr
Aprovada na madrugada desta sexta-feira pelo Congresso Nacional, o projeto de lei complementar 11/2020, que impõe uma alíquota nacional sobre o valor cobrado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mudará a incidência do imposto e de outros tributos sobre os combustíveis, diesel e do gás de cozinha.
O PLP 11/2020 regulamenta a monofasia do ICMS sobre os combustíveis. Pelo texto aprovado, a proposta permite que a cobrança do imposto aconteça uma única vez, seja durante a produção ou durante a importação. Desta forma, os estados e o Distrito Federal poderão definir, em conjunto, uma alíquota sobre combustíveis, que seria aplicada por todos. Essa decisão será tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) até o fim de 2022.
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A medida, no entanto, enfrenta resistência dos governadores, que classificam o projeto como inconstitucional. O PLP também não especifica o prazo de adoção pelos estados.
Enquanto na~o for adotada a monofasia do diesel, o valor de refere^ncia para estipulac¸a~o do tributo sera´ a me´dia mo´vel dos prec¸os me´dios praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores a sua fixac¸a~o.
A mudança tenta acabar com o chamado "efeito cascata", quando o tributo incide mais de uma vez ao longo da cadeia de produção dos combustíveis. Pela proposta, o ICMS incidirá uma única vez sobre:
- Gasolina e etanol;
- Diesel e biodiesel;
- Gás liquefeito do petróleo (GLP) e o derivado do gás natural;
- Querosene de aviação
Alíquotas
Entre as novas medidas impostas pelo texto aprovado, as principais mudanças sobre as alíquotas são:- elas passarão a ser iguais em todo território nacional, podendo ser diferenciadas por produto (gasolina, etanol, etc.);
- terão cobranças específicas e cobradas por litro de combustível;
- possibilidade de redução e restauração no mesmo ano;
- prazo de pelo menos 12 meses desde a primeira fixação das alíquotas e o primeiro reajuste;