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Ministro Benedito Gonçalves votou pela inelegibilidade de Bolsonaro. Foto: Lucas Pricken/STJ
Guilherme Mendes, especial para o Congresso em Foco
O afastamento do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), ocorrido nesta sexta-feira (28) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é legalmente possível, mas temerário, na visão de advogados e professores do Direito consultados pelo Congresso em Foco. A análise é que, por mais que a medida seja legal, uma decisão desta gravidade não poderia ser tomada sozinha, e reflete os aumentos do poder Judiciário.
Após o afastamento, determinado nas primeiras horas do dia 28, o STJ incluiu o caso do governador na pauta da Corte Especial do órgão para o dia 2 de setembro. A decisão do ministro Benedito Gonçalves será avaliada pelos 15 ministros mais antigos da Corte, que poderão manter a decisão que afasta Witzel, ou derrubá-la, o que pode fazê-lo retornar ao cargo.
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O professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Davi Tangerino entende que o afastamento determinado por Gonçalves foi uma correta aplicação de precedentes. “O STF já definiu que cabe ao STJ definir sobre ação de crime comum, como é o caso do Witzel – inclusive sobre cautelares”, disse.
O problema, argumentou Tangerino, seria o poder excessivo nas mãos dos magistrados. “O Judiciário foi aumentando paulatinamente seu próprio poder para intervir, no Legislativo e no Executivo, em atos de corrupção. Casos como os de Delcídio do Amaral, Aécio Neves e Renan Calheiros são passos sendo dados onde o STF restringiu os poderes sem previsão legal expressa”, exemplificou. “E chegamos no dia de hoje onde um ministro, monocraticamente, aplica uma cautelar onde se retira um governador que foi democraticamente eleito.”
Por isso, haveria um problema de substância, segundo o professor. “Os precedentes estão errados ao dar poder demais ao Judiciário.”
“O relator da matéria tem o poder de cautela. E nesse caso o ministro Benedito Gonçalves tem a prerrogativa de tomar estas decisões cautelares”, explicou o professor de Direito Administrativo do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), Antônio Rodrigo Machado.
“Agora: o afastamento de um governador do exercício das suas funções é algo muito grave, porque ele está interferindo em todas as políticas públicas patrocinadas pelo governo e que são obrigatórias no segundo maior estado da federação”, comentou o advogado, que alertou para uma medida desproporcional, fruto de um embate de poderes.
Machado aponta que uma decisão monocrática desta magnitude já nasce controversa. “O fato da medida ter sido formada de maneira monocrática toma para si um questionamento de legitimidade – não formal, mas substancial. Não é este ministro que vai julgar e condenar ou absolver o governador, mas um conjunto de ministros”, comentou.
Outro que considera a decisão monocrática como um precedente perigoso é o professor de Direito Público da Universidade de Brasília (UnB), Mamede Said Maia Filho, “independente do que o Witzel fez ou tenha feito”. Para Mamede, a questão do voto popular deveria prevalecer – “E ele não foi ouvido. A defesa fez um documento muito contundente pedindo acesso aos autos. Seja qual for o governador, o partido ou as denúncias a que ele é vitima, quando se trata de tirar do cargo alguém levado ele pela soberania popular, uma decisão destas no mínimo deveria ser levada ao colegiado ou ao pleno do colegiado”.
Mamede concorda com o entendimento, apontado por Davi Tangerino, de que o Judiciário concentrou em suas mãos muito poder durante o combate a corrupção, cujo auge foi a operação Lava Jato. “A luta contra a corrupção é importante, mas não pode se sobrepor ao devido processo legal”, argumentou o professor da UnB. “Existe um consenso no mundo jurídico de que houve muitos excessos na Lava Jato. E o afastamento do Witzel se insere neste contexto de combate à corrupção – neste certo fetiche de que a luta contra a corrupção justifique excessos e atitudes que extrapolam, como o afastamento de um governador sem que sua defesa seja ouvida.”