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Senador Angelo Coronel (PSD-BA) defende legalização de jogos de azar [fotografo] Agência Senado [/fotografo]
O relator do projeto de lei de combate à disseminação de notícias falsas nas redes sociais, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou nesta quarta-feira (24) seu relatório (íntegra abaixo). O texto protocolado no Senado tem algumas diferenças em relação à versão preliminar que circula entre senadores desde sexta-feira. A votação está agendada para esta quinta-feira (25).
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O relatório prevê que os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada poderão criar um conselho de autorregulação regulada. Essa instituição será a responsável por administrar regras e procedimentos voltados à transparência e à responsabilização no uso da internet.
Há mais detalhes quanto aos relatórios de transparência e alterações nos procedimentos de moderação no sentido de garantir a ampla defesa.
Os relatórios deverão ser produzidos a cada três meses e disponibilizados em português nos sites das empresas. Os documentos deverão conter uma série de informações, tais como número total de medidas de moderação de contas e conteúdos; número total de contas automatizadas; e dados relacionados a engajamentos ou interações com conteúdos que foram identificados como irregulares.
O relator retirou do texto a parte que tipificava os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) na internet, com punições mais severas do que as previstas atualmente no Código Penal para essas práticas em ambientes não-virtuais. Também havia intenção de incluir na Lei das Organizações Criminosas as organizações que atuam na internet praticando ilícitos ou subvertendo os termos e políticas de uso. Angelo Coronel considerou que temas penais e criminais deverão ser tratados em um projeto à parte em outro momento.
Dois pontos polêmicos foram mantidos: a exigência de documento de identidade e número de celular válido para cadastro nas redes sociais e a rastreabilidade. Serviços de mensagem privada devem guardar os registros dos envios de conteúdos veiculados em encaminhamentos em massa, pelo prazo de três meses.