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Com o respaldo de partidos do Centrão, bloco informal de partidos de centro e direita, o governo conseguiu aprovar mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/2019) na Câmara. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.
O afrouxamento das regras de trânsito é defendido pelo presidente Jair Bolsonaro desde que foi eleito. O projeto foi enviado à Câmara em junho de 2019 e esperava análise dos deputados há cerca de um ano. A aprovação do texto esta semana é uma vitória para o governo, que conseguiu reunir votos para aprovar as mudanças na Câmara em meio à pandemia de covid-19, quando parlamentares priorizam matérias de combate à calamidade pública.
O líder do PSB, deputado Alessandro Molon (RJ), criticou a votação da matéria. “É lamentável que tenhamos dedicado essa semana à votação de um projeto que, na prática, vai permitir que aumente o número de mortos nas estradas e nas ruas do país. Isso num momento em que o Brasil chora a perda de mais de 50 mil mortos pela covid-19. Não faz sentido isso. Uma decisão errada de votar essa matéria”, disse Molon.
> Câmara aprova texto principal de projeto que dificulta suspensão de CNH
Ontem (23) a Câmara aprovou o texto principal do projeto por 353 votos a 125 e deixou a votação dos destaques para esta quarta-feira (24). O relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), fez alterações no texto original, mas manteve o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para dez anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Um dos pontos flexibilizados refere-se à habilitação nas categorias D ou E e para condução de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso. Hoje, o Código de Trânsito exige que o motorista não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante o último ano. Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.
Também foi retirada a retenção de CNH como penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via. A suspensão do direito de dirigir passará a depender de processo administrativo.
Veja abaixo outros pontos do texto:
- Vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade das infrações cometidas;
- Fim da exigência de que médicos e psicólogos sejam credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais;
- Submissão de condutores cujo direito de dirigir foi suspenso e que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito a avaliação psicológica, além do curso de reciclagem;
- Exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio;
- Aumento da infração, de leve para média, para motociclistas que utilizarem capacete sem viseira nem óculos de proteção ou com a viseira levantada.