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Senadora Juíza Selma (Podemos-MT). [fotografo] Geraldo Magela/Agência Senado [/fotografo]
Em reunião remota nesta quarta-feira (15), a Comissão Diretora do Senado Federal decidiu, por 5 votos a 1, declarar a perda de mandato da senadora Juíza Selma Arruda (Podemos-MT). A cassação foi decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado, pelos crimes de caixa dois e abuso de poder econômico na campanha de 2018. O Senado ainda precisava decretar a perda de mandato, mas vinha adiando a decisão.
Dos seis integrantes da Comissão Diretora, cinco votaram favoravelmente ao afastamento e um foi contrário. Apenas o senador Lasier Martins (RS), colega de partido da senadora, se opôs ao relatório do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) pela perda do mandato. O presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) não participou da votação, pois só precisa se manifestar em caso de empate.
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Segundo relatos, a reunião ocorreu em tom de lamento tanto pelo relator quanto pelos demais senadores que votaram sim à perda de mandato, entre eles Antonio Anastasia (PSD-MG) e Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). Os senadores afirmaram que é um momento triste para a história do Senado, com a cassação de uma senadora eleita. Eles chegaram ao entendimento de que a decisão era necessária para seguir recomendação da Justiça Eleitoral, podendo haver responsabilização caso outra decisão fosse tomada.
Cabe agora ao presidente do Senado declarar a decisão em Plenário, o que deverá ocorrer na quinta-feira (16). A decisão será publicada na edição de amanhã do Diário Oficial da União (DOU).