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Assim como o Serpro, o Dataprev está entre as 17 empresas estatais que deveriam ser privatizadas durante o primeiro mandato do presidente Jair Bolsonaro de acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes. Foto: Divulgação
De acordo com o relatório elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU), divulgado no dia 4 de fevereiro, a empresa pública federal de tecnologia da informação, Dataprev, não tem concorrentes no setor privado capazes de fazer integralmente o trabalho que ela presta ao Brasil.
O relatório foi elaborado por técnicos da CGU para subsidiar tanto o governo, quanto os parlamentares na tomada de decisão sobre a privatização, ou liquidação, da Dataprev. Algo que, desde 2019, está nos planos do ministro da Economia Paulo Guedes, quando inseriu a Dataprev e o Serpro entre as 17 empresas estatais que deveriam ser privatizadas durante o primeiro mandato do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Contudo, ainda que esse fosse o desejo de Guedes, a complexidade dos estudos para definir o modelo de desestatização pelo BNDES, fez com que o calendário dos trabalhos sofresse diversos atrasos, projetando seu término na gestão do próximo governo. Parte desta complexidade é mostrada pelo relatório da CGU, tema ainda foi pouco debatido, principalmente com o setor mais afetado pela privatização: a população brasileira
Dessa forma, “a partir de interações com a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos”, como informa o próprio relatório, a CGU analisou uma série de pontos sobre a possível privatização da Dataprev.
O estudo foi realizado observando cinco possíveis cenários em relação à situação da Dataprev: “Atual”, “Fusão”, “Capital misto”, “Alienação” e “Liquidação”. Nos três primeiros cenários - em que o controle segue governamental - os técnicos observaram as seguintes vantagens:
- Preservação do relacionamento histórico entre a estatal e seus principais clientes governamentais;
- Manutenção de informações sigilosas e sensíveis sob responsabilidade de empresa controlada pelo Estado;
- Desnecessidade de revisões regulatórias mais profundas e de construção de arranjos contratuais mais complexos com o objetivo de mitigar os riscos da transferência da operação para a iniciativa privada