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[fotografo]Leopoldo Silva/Agência Senado[/fotografo]
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2), por unanimidade, o projeto de lei que regulamenta a doação de alimentos excedentes por diversos estabelecimentos a fim de reduzir o desperdício (PL 1.194/2020). Como já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto vai à sanção presidencial.
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Empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo poderão doar os alimentos desde que eles estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante (caso dos produtos em conserva, por exemplo). Outra condição para doação é a integridade e a segurança sanitária dos alimentos, mesmo que haja danos à sua embalagem ou aspecto comercialmente indesejável.
A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social ou de entidades religiosas.
Segundo o texto, os doadores e eventuais intermediários serão responsabilizados na esfera penal somente se comprovada intenção de causar danos à saúde dos destinatários dos alimentos. Foi retirada a necessidade de os estabelecimentos contarem com profissional legalmente habilitado para garantir a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos.
O relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), retirou a extensão da doação para consumo de cães e gatos em situação de abandono, que havia sido incluída por deputados. Com isso, a doação de alimentos será destinada exclusivamente para consumo humano.
Também foi suprimida a criação do Certificado de Boas Práticas (CBP), que seria concedido às empresas doadoras de alimentos e regulamentado pelo Poder Executivo. O relator considerou que isso poderia dificultar a imediata implementação dos efeitos da futura lei e, por essa razão, retirou o trecho do texto.