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Congresso em Foco
8/7/2008 | Atualizado às 21:17
O artigo 5º da MP 429/08 determina que "o BNDES poderá aplicar até vinte por cento dos recursos repassados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador [FAT], (...) em operações de financiamentos a empreendimentos e projetos destinados à produção ou comercialização de bens e serviços com reconhecida inserção internacional, nos quais as obrigações de pagamentos sejam denominadas ou referenciadas em dólar ou em euro".
Antes da aprovação do PLV, o texto da medida provisória permitia ao governo a participação de até R$ 400 milhões junto ao Fundo de Garantia para a Construção Naval – ou seja, ampliação de R$ 600 milhões em investimentos estatais.
O destaque apresentado pelo deputado Edmilson ampliou ainda os tipos de embarcação que poderão receber financiamento, entre elas as que realizam apoio portuário ou pesca industrial, além das que promovem o controle e a segurança da navegação portuária.
O texto do parlamentar fluminense excluiu ainda o limite da chamada receita operacional bruta anual, originalmente fixado em R$ 300 milhões. Tais recursos são necessários para que empresas de áreas diversas – indústrias têxteis e madeireiras, por exemplo – consigam financiamentos por meio de subvenção econômica da União.
A matéria segue agora para a apreciação dos senadores. (Fábio Góis)
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