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STF mantém deputados "infiéis" no cargo

Congresso em Foco

10/8/2007 | Atualizado às 9:03

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Apesar de ainda não ser a decisão final sobre se o mandato pertence ao partido ou ao candidato, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem uma liminar protocolada pelo PSDB pedindo a saída dos parlamentares eleitos pelo partido e que mudaram de legenda após as eleições.   

A decisão, tomada pelo ministro Celso de Mello, vai de encontro à resposta dada pelo Tribunal Superior Eleitoral a uma consulta formulada pelo DEM. Ao ser questionado sobre a quem pertencia o mandato, o TSE afirmou que “os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por  um partido para outra legenda”.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, chegou a dizer que os suplentes dos deputados “infiéis” já poderiam ter tomado posse. O presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), no entanto, disse que aguardaria a decisão final do STF antes de tomar qualquer atitude.

Diante da negativa de Chinaglia, o PSDB entrou com Mandato de Segurança para que os parlamentares que deixaram o partido após as eleições tivessem a vacância do cargo declarada por “renúncia presumida”. 

O ministro Celso de Mello, por outro lado, considerou que, “apesar de não se poder desconhecer o alto significado que assume, na prática da representação política, o instituto da fidelidade partidária, enquanto valor constitucional impregnado de múltiplas conseqüências”, o princípio da fidelidade partidária não poderia ser aplicado aos parlamentares empossados.

“Não posso deixar de ter presentes, ao menos neste juízo de sumária cognição, as decisões emanadas do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no sentido da inaplicabilidade do princípio da fidelidade partidária aos parlamentares empossados”, afirmou o ministro.
 
Com a decisão do STF, 38 deputados que trocaram de legenda após as eleições passam a ficar mais tranqüilos. Até o momento, as decisões do Tribunal Superior Eleitoral sobre a questão haviam sido todas a favor dos partidos. (Soraia Costa)
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