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Congresso em Foco
22/6/2007 | Atualizado às 12:53
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem (21) o arquivamento do Inquérito 2431, em que o governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), acusava o senador Osmar Dias (PDT-PR) de crimes de difamação e injúria. Requião se sentiu ofendido quando Dias o chamou de mentiroso durante um debate entre os candidatos ao governo do Paraná em 2006.
Para o ministro Cezar Peluso, relator do caso, "Requião é parte ativa ilegítima em ação penal" porque os fatos devem ser analisados com base no Código Eleitoral e não no Código Penal. "É que, na verdade, as supostas ofensas proferidas em debate entre candidatos na campanha eleitoral, configurariam em tese os direitos tipificados nos artigos 325 e 326 do Código Eleitoral", explica, no relatório.
Os artigos prevêem detenção por três meses a um ano para condenados por difamação em propaganda eleitoral e de até seis meses para condenados por injúria. "Embora esses textos aludam a propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, o seu conteúdo normativo, evidentemente, abrange também os debates políticos por televisão, pois sua finalidade, tal como em outras modalidades de propaganda, visa a capitação de votos por candidatos e partidos políticos", constata o ministro. (Carol Ferrare)
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