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STF desmembra denúncia contra 40 mensaleiros

Congresso em Foco

9/11/2006 | Atualizado às 20:14

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9), por seis votos a cinco, julgar separadamente os 40 acusados pela Procuradoria Geral da República (PGR) de envolvimento no esquema do mensalão. 

A votação em Plenário, porém, não chegou a ser concluída porque o ministro relator do caso, Joaquim Barbosa, pediu mais tempo para fazer uma lista com o nome dos denunciados e os crimes apontados pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. O julgamento deve ser retomado na próxima semana.

Na lista de acusados estão figuras como os ex-ministros José Dirceu e Luiz Gushiken, que deixaram seus cargos após o esquema vir à tona. Além deles, figuram na lista ex-deputados, o empresário Marcos Valério de Souza, o publicitário Duda Mendonça e nomes considerados fortes no PT antes do escândalo como José Genoino e Delúbio Soares.

Com o desmembramento, cada um dos processos será analisado de forma independente pelo Judiciário. Na teoria, isso quer dizer que a maior parte dos acusados enfrentará julgamento na Justiça comum - como o ex-ministro José Dirceu, que perdeu o direito ao foro privilegiado depois de deixar o governo e ter o mandato de deputado cassado pela Câmara.

Mas, no julgamento desta tarde, prevaleceu o entendimento de que a primeira instância julgará somente os envolvidos que não agiram em co-autoria com acusados que possuem foro privilegiado. Ou seja, os ex-ministros e ex-deputados hoje sem direito a julgamento no STF podem ganhar o direito de responder ao processo na corte.

O detalhe pode atraplhar o julgamento dos acusados, já que o STF não tem estrutura para analisar com rapidez tantos processos. O próprio relator do inquérito admitiu que não otimista quanto à velocidade dos trabalhos. Questionado por jornalistas hoje, após a sessão, sobre uma previsão para o fim dos julgamentos, respondeu: "Quando vocês estiverem velinhos".

A PGR acusa os citados na denúncia de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e passiva e peculato.

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