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Congresso em Foco
25/10/2006 | Atualizado às 18:17
O interrogatório do deputado federal eleito Valdemar Costa Neto (PL-SP), ex-presidente do PL, que estava marcado para hoje, na 1ª Vara Federal de Guarulhos, foi suspenso por decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O interrogatório foi suspenso até o julgamento do mérito do habeas corpus pela 2ª Turma do Tribunal.
A desembargadora federal Cecília Mello reconsiderou pedido da defesa, que apresentou documentos relativos à existência de processo administrativo em nome de Costa Neto na Receita Federal. No dia 26 de setembro deste ano, a juíza federal Claudia Mantovani Arruga, da 1ª Vara de Guarulhos, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o parlamentar pela prática de crime contra a ordem tributária.
Valdemar Costa Neto renunciou ao cargo de deputado federal no ano passado durante a crise do mensalão. A partir de 1º de fevereiro de 2007, se o parlamentar eventualmente tomar posse do cargo para o qual foi eleito, a competência para julgar o processo deixa de ser da Justiça Federal e passa a ser do Supremo Tribunal Federal.
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