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Relator nega aposentadoria imediata a Janene

Congresso em Foco

5/4/2006 | Atualizado 6/4/2006 às 8:11

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O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) apresentou ontem, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), parecer contrário ao pedido de aposentadoria por invalidez de José Janene (PR), ex-líder do PP na Câmara. No seu relatório, Biscaia diz que o processo por quebra de parlamentar no Conselho de Ética contra Janene, apontado como beneficiário de R$ 4,1 milhões do valerioduto, deve continuar. Desde setembro, Janene está de licença médica por sofrer de cardiopatia grave, e requereu um pedido de aposentadoria.

No parecer que atende a consulta formulada pelo presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), o relator da CCJ afirma que é "incabível" a concessão de aposentadoria a Janene. O texto diz que o processo de aposentadoria deverá ser suspenso até a conclusão da representação contra Janene no Conselho de Ética. Biscaia não vê motivos para antecipar a concessão do beneficio.

"As conseqüências de um processo disciplinar, como se sabe, não se restringem apenas à perda do representado do mandato, estendendo-se a sanções de graves conseqüências, no plano dos direitos políticos, para torná-lo inelegível por um período de oito anos", observa o deputado, no texto.

Biscaia também respondeu que, se Janene for inocentado e ter seu pedido de aposentadoria aceito, poderia, aí sim, se candidatar a um cargo eletivo em outubro. "Não vemos nenhum impedimento legal decorrente da aposentadoria em si mesma, sendo certo que esta não constitui hipótese de inelegibilidade segundo a legislação brasileira. Vindo a se reeleger terá, apenas, que solicitar a reversão da aposentadoria ou fazer a opção pelos proventos em detrimento da remuneração do mandato", declara o ex-presidente da CCJ.

Contudo, ele diz que, na hipótese "de o processo disciplinar contra ele instaurado - que deverá seguir seu trâmite até o final (...) - vir a concluir no sentido da perda do mandato, a inelegibilidade será evidente".

Por último, Biscaia entendeu que a convocação do suplente do deputado do PP é "obrigatória a partir de todo afastamento superior a cento e vinte dias, conforme disposição constitucional". "No caso específico contemplado na presente consulta, aliás, observa-se que a licença atual do deputado Janene já ultrapassou de muito o prazo a que se refere (...) a Constituição Federal".

Em vez de apresentar uma licença médica de 120 dias à Câmara, que obriga automaticamente a ceder sua cadeira para seu suplente, Janene tem sucessivamente renovado licenças de 90 dias - o que o desobriga de deixar a Câmara. Biscaia pretende propor alteração no Regimento Interno da Câmara para que esse subterfúgio não ocorra.

O presidente da CCJ, Sigmaringa Seixas (PT-DF), concedeu pedido de vista coletivo por duas sessões do Plenário da Câmara. A votação da consulta deverá ser apreciada na semana que vem. Com base no resultado da CCJ é que Aldo dará a palavra final sobre o pleito do deputado do PP.

Pouco depois da decisão da CCJ, o presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar (PTB-RJ), disse que vai sortear amanhã um novo relator para o caso Janene, após o afastamento da relatora anterior, Angela Guadagnin (PT-SP).(Ricardo Ramos)
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