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TSE nega liminar a deputado cassado

27/3/2009
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Mário Coelho

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski negou hoje (27) uma liminar ao deputado cassado Juvenil Alves (PRTB-MG). O parlamentar pretendia anular o processo de cassação, que iniciou no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) no fim de 2007. No fim de fevereiro, o TSE referendou a decisão da corte local e manteve a punição ao ex-parlamentar.

Segundo o TSE, Juvenil Alves argumentou no novo recurso que a corte eleitoral não analisou questões como a possibilidade de utilização ou não de prova resultante de interceptação telefônica em outro processo. O parlamentar cassado pretendia anular conversas gravadas com autorização judicial no processo eleitoral. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a decisão questionada pelo parlamentar cassado foi sim analisada e rejeitada.

Longo processo

Apesar de o TSE já ter comunicado a Câmara sobre a cassação, o Congresso em Foco mostrou que ele deve perder o mandato em aproximadamente 100 dias. Pelo regimento interno da Câmara, ACM terá o prazo de 20 sessões ordinárias (cerca de 45 dias), prorrogável por mais 20 sessões, para dar seu parecer sobre o caso. Mas, segundo o secretário-geral da Mesa, Mozart Viana, esse prazo pode ser prorrogado caso o corregedor necessite de mais prazo para diligencia.

Na quarta-feira, a Comissão de Sindicância da Corregedoria da Câmara enviou parecer à Mesa Diretora da Câmara pedindo abertura de processo por quebra de decoro parlamentar contra Moreira no Conselho de Ética da Casa. Uma vez iniciada a apuração no Conselho, o deputado mineiro perde o direito de renunciar ao mandato para fugir da cassação.

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