A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, declarou há pouco seu voto a favor da perda de mandato dos deputados que mudaram de partido a partir de 27 de março deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que o mandato pertence à legenda e não ao candidato eleito.
A exemplo de outros seis ministros, Ellen Gracie seguiu a orientação dada pelo relator Celso de Mello de acolher parcialmente o mandado de segurança apresentado por PSDB, DEM e PPS, que reivindicavam as vagas dos parlamentares que abandonaram este ano as três siglas. De imediato, apenas a deputada Jusmari Oliveira (PR-BA), eleita pelo DEM, deve ter seu nome encaminhado pelo presidente da Câmara,
Arlindo Chinaglia (PT-SP), para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual analisará o caso.
Mas, além de Jusmari, pelo menos outros 16 deputados que trocaram de legenda após 27 de março deste ano correm o risco de ficar sem o mandato caso as legendas pelas quais se elegeram decidam reivindicar a vaga na Justiça. Prevaleceu entre os ministros o entendimento de que a mudança de partido não implicará a perda do mandato em apenas dois casos: comprovada perseguição política ou afastamento do conteúdo programático da legenda. Isso, no entanto, dependerá do julgamento do TSE.
Em seu voto, a ministra criticou a migração partidária para os partidos da base governista. “A cooptação das minorias revela-se altamente nociva às garantias democráticas”, declarou. Na avaliação dela, a fidelidade partidária é fundamental para garantir a vontade manifestada pelo eleitor nas urnas. As constantes mudanças partidárias, destacou Ellen, alteram o “resultado das urnas fora das urnas”.
Além de Ellen Gracie, acompanharam a tese levantada por Celso de Mello e Cármen Lúcia, os ministros Gilmar Mendes, Carlos Alberto Direito e Cezar Peluso. Apenas os ministros Marco Aurélio de Mello e Carlos Ayres acolheram, na íntegra, a reivindicação de PSDB, DEM e PPS de retomar os mandatos de todos deputados que migraram para outros partidos desde o início da atual legislatura.
Rejeitaram integralmente os mandados de segurança dos partidos oposicionistas os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa. O último enfatizou em seu voto que, decidindo-se o Supremo pela declaração de vacância do mandato do parlamentar que mudou de partido, a regra só poderia valer após o julgamento do STF. O julgamento, iniciado às 14h20, terminou às 23h06.
(Edson Sardinha)