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Cuidado: o TSE não envia e-mails aos eleitores

2/9/2006
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Muito cuidado ao receber e-mails com os seguintes dizeres: "Seu títilo eleitoral foi cancelado", ou qualquer coisa do tipo. Mesmo que o eleitor veja o símbolo ou o nome do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nessas mensagens, elas são, na verdade, armadilhas para que vírus de computador sejam instalados em outros computadores. Um dos riscos que o internauta corre ao clicar nesses links é o de ter suas informações sigilosas copiadas por outras pessoas, como por exemplo a senha bancária. Outra possibilidade é a danificação do computador.

Importante: O TSE, em sua página na internet, avisa que não entra em contato com os eleitores por e-mail, e não autoriza nenhuma outra instituição ou parceiro a fazê-lo em seu nome.

Abaixo, segue um exemplo de e-mail com vírus.  

Restituição de multas eleitorais

A portaria de nº 40/2006 estabeleceu a restituição dos valores de multas eleitorais anistiadas pela Lei n° 9.996/2000, aplicadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998. A devolução refere-se especialmente a multas pagas por eleitores que deixaram de votar em qualquer dos turnos das eleições de 1996 e 1998 e aos membros das mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral nesses mesmos pleitos.

O pedido de restituição das multas anistiadas deve ser formulado em requerimento próprio (formulários), protocolizado no órgão da Justiça Eleitoral responsável pela lavratura e aplicação da multa. O requerimento deve ser acompanhado da guia de recolhimento da multa ou de sua cópia autenticada. A apreciação do pedido de restituição compete aos juízes eleitorais, aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais e ao presidente do TSE, a depender do caso. Se atendido o pedido, será ele encaminhado à Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, que providenciará a restituição da multa comprovadamente paga. Caso não seja atendida a solicitação, caberá recurso do indeferimento no prazo de três dias, contados da notificação ao requerente.

O pedido de restituição poderá ser feito também por procurador ou pelo sucessor do apenado.

Informamos que seu titulo eleitoral teve um Cancelamento provisório.

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