Em voto em separado no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o deputado Benedito de Lira (PP-AL) pediu a suspensão por 30 dias do presidente de sua legenda, deputado Pedro Corrêa (PE). Lira disse que não foi comprovado que Pedro Corrêa tenha recebido dinheiro originado de caixa dois, nem que tenha utilizado o dinheiro recebido em proveito próprio ou de outra pessoa. Segundo Lira, o dinheiro recebido é lícito porque foi usado para pagar os advogados do ex-deputado Ronivon Santiago (PP-AC).
O voto do deputado do PP foi feito com base no artigo 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que determina a punição temporária para parlamentar que usa suas prerrogativas para forçar ação ilegal de servidor público. Lira acredita que a única ação incorreta de Pedro Corrêa teria sido pedir ao servidor João Cláudio Genu que recebesse o dinheiro e passasse ao deputado José Janene (PP-PR).
O relator, deputado
Carlos Sampaio (PSDB-SP), recomendou em seu relatório a cassação com base no artigo 4º do Código, que determina a perda de mandato por recebimento indevido de dinheiro para uso próprio.