O presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL), reúne-se, em instantes, com os líderes partidários para tentar costurar um acordo que viabilize a votação, amanhã (1°), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73/2005, do senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), que muda o rito de tramitação das medidas provisórias.
Pela proposta, a MP só terá força de lei depois de aprovada sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado ou da Câmara, dependendo da Casa onde começar a MP. Pelo sistema atual, a MP tem eficácia assim que for assinada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União.
O projeto estabelece a alternância na tramitação das MPs na Câmara e no Senado. Hoje, as medidas provisórias são analisadas, primeiro, pelos deputados. E, só então, seguem para a apreciação dos senadores. Pela proposta do pefelista, uma começará a ser examinada pela Câmara, enquanto a seguinte será avaliada pelo Senado.
Como a última palavra sobre as MPs cabe à Casa em que se iniciou a tramitação, o governo e até mesmo os líderes da oposição na Câmara não querem nem saber da proposta de ACM. Os deputados, mesmo os oposicionistas, não aceitam perder a prerrogativa de dar o toque final nas MPs, e o Planalto não admite deixar o controle da situação nas mãos do Senado, onde nunca contou com maioria.
De acordo com a legislação vigente, as MPs perdem a eficácia em 60 dias, prorrogáveis por igual período. Se a MP não for apreciada em até 45 dias contados da publicação, entra em regime de urgência e obstrui a pauta de votações até ser examinada. Sem tempo determinado para enviá-las ao Senado, a Câmara apropria-se da maior parte do prazo máximo de 120 dias.
A PEC de ACM também trata desse ponto. O novo rito proposto prevê que a Câmara examine a MP em 60 dias e o Senado, em 45 dias. O prazo remanescente de 15 dias fica fixado para a Casa iniciadora examinar as emendas da Casa revisora quando for necessário.