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Empenho em favor dos ex-deputados

14/12/2005
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Emendas/Parlamentares 

Individuais

Coletivas

Não empenhadas 

Pagas (total ou parcialmente)

Roberto Jefferson (PTB-RJ)*

 6 

2 (individuais)

 4 (3 coletivas e uma individual)

André Luiz (Sem partido-RJ)** 

5

10

1 (individual)

0

Paulo Rocha(PT-PA)**

11 

9

  4 (individuais)

 0

Valdemar Costa Neto (PL-SP)** 

15

 4 

Nenhuma 

1 (coletiva)

Carlos Rodrigues (PL-RJ)** 

9

2 (individuais)

  0

Severino Cavalcanti (PP-PE)** 

11

 1 (individual)

0

José Borba (PMDB-PR)** 

0

6

Nenhuma

0

Fonte: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) – execução orçamentária até 12/10/2005 - site Contas Abertas* deputados cassados** deputados que renunciaram

Glossário

Emendas individuais: espécie de emenda apresentada por um único parlamentar exclusivamente ao Orçamento da União, entre outros projetos de lei de investimento. Esses recursos servem para custear obras, como construção de escolas e postos de saúde. Cada parlamentar poderá apresentar até vinte emendas individuais no orçamento, no valor total de R$ 3,5 milhões este ano. A proposta orçamentária de 2006 quer elevar esse teto para R$ 5 milhões.

Emendas coletivas: tipo de emenda apresentada ao Orçamento da União, entre outros projetos de lei de investimento. Há três variações das emendas coletivas: as estaduais (propostas por dois terços de deputados e senadores de uma unidade da federação), regional (proposta pela maioria absoluta de parlamentares de uma determinada região de interesse econômico) e de comissão (proposta pelas comissões permanentes da Câmara ou do Senado).

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