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Congresso em Foco
14/12/2005 | Atualizado às 11:19
Emendas/Parlamentares | Individuais | Coletivas | Não empenhadas | Pagas (total ou parcialmente) |
Roberto Jefferson (PTB-RJ)* | 4 | 6 | 2 (individuais) | 4 |
André Luiz (Sem partido-RJ)** | 5 | 10 | 1 (individual) | 0 |
Paulo Rocha | 11 | 9 | 4 (individuais) | 0 |
Valdemar Costa Neto (PL-SP)** | 15 | 4 | Nenhuma | 1 (coletiva) |
Carlos Rodrigues (PL-RJ)** | 9 | 0 | 2 (individuais) | 0 |
Severino Cavalcanti (PP-PE)** | 11 | 5 | 1 (individual) | 0 |
José Borba (PMDB-PR)** | 0 | 6 | Nenhuma | 0 |
Fonte: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) - execução orçamentária até 12/10/2005 - site Contas Abertas
* deputados cassados
** deputados que renunciaram
Glossário
Emendas individuais: espécie de emenda apresentada por um único parlamentar exclusivamente ao Orçamento da União, entre outros projetos de lei de investimento. Esses recursos servem para custear obras, como construção de escolas e postos de saúde. Cada parlamentar poderá apresentar até vinte emendas individuais no orçamento, no valor total de R$ 3,5 milhões este ano. A proposta orçamentária de 2006 quer elevar esse teto para R$ 5 milhões.
Emendas coletivas: tipo de emenda apresentada ao Orçamento da União, entre outros projetos de lei de investimento. Há três variações das emendas coletivas: as estaduais (propostas por dois terços de deputados e senadores de uma unidade da federação), regional (proposta pela maioria absoluta de parlamentares de uma determinada região de interesse econômico) e de comissão (proposta pelas comissões permanentes da Câmara ou do Senado).
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