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Paulo Ramos (PDT)

1/10/2008
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No STF:

Agravo de instrumento 617082 Recurso extraordinário 555214

No TRF da 2ª Região ou na Justiça Federal do Rio de Janeiro:

Impugnação ao valor da causa 2007.51.01.014306-7 Execução por Título extrajudicial 2007.51.01.032769-5

No TJRJ:

Ação Indenizatória 2008.001.007635-3 Ação Indenizatória 2005.001.061407-0

Em 2ª Instância:

Apelação Cível 2006.001.64797 Queixa crime 2007.067.00005 Agravo de instrumento 2007.137.10043

O que diz o candidato:

"Prontamente fizemos o levantamento dos processos mencionados. Trata-se de ações decorrentes do próprio exercício da função legislativa e que, portanto, em nada comprometem o deputado.

Cite-se, a guisa de exemplo, Mandado de Segurança impetrado pelo deputado para assegurar direito dos servidores do judiciário estadual. Em especial, acerca da Execução Fiscal n.2007.51.01.032769-5, foi requerido pelo deputado o cancelamento da sua OAB, haja vista a incompatibilidade da advocacia com o seu mandato.

Atenciosamente, Renan Lacerda Chefe de Gabinete"

 

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