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Congresso em Foco
4/12/2005 20:42
Alcance da lei
Como é hoje:
A Lei do Simples está voltada apenas para os tributos federais.
O que muda:
A Lei Geral terá abrangência nas esferas federal, municipal e estadual. Haverá um sistema legal uniforme para facilitar o entendimento e o cumprimento das obrigações.
Conceito
Como é hoje:
Os limites do Simples Federal não eram atualizados desde sua criação, em 1996. A atualização veio em novembro, com a sanção da lei originada da chamada MP do Bem. Para se enquadrar no Simples Federal, o faturamento da microempresa não pode passar de R$ 120 mil. O limite para a pequena empresa é de R$ 1,2 milhão. Pela Lei 11.196/05, entrarão em vigor, a partir de 1º de janeiro, os seguintes tetos: R$ 240 mil (microempresa) e R$ 2,4 milhões (pequena empresa). Hoje, vários estados e municípios têm conceitos próprios para definir o enquadramento das empresas nos respectivos programas de tributação simplificada.
O que muda:
O conceito de micro e pequena empresa será unificado. A proposta encaminhada pelo Sebrae ao Congresso previa a ampliação dos limites de enquadramento para R$ 480 mil e R$ 3,6 milhões. Atendendo a pedido da União, dos estados e dos municípios, o relator do projeto na Câmara, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), aceitou manter os tetos em R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente, previstos na lei derivada da MP do Bem. Caso a mudança não fosse feita, explica o deputado, mesmo nos estados mais ricos, apenas 1% das empresas não seriam consideradas micro ou pequenas, o que traria prejuízos para a arrecadação.
Cadastro unificado
Como é hoje:
A inscrição de uma microempresa ou empresa de pequeno porte é obrigatória nas esferas federal, estadual e municipal e na Previdência Social. Para abrir uma empresa, o empreendedor é obrigado a se inscrever, isoladamente, em 12 órgãos públicos e apresentar mais de 90 documentos.
O que muda:
Haverá um registro simplificado, com base no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Com isso, as empresas com inscrição no CNPJ serão dispensadas de apresentar outros documentos e solicitar inscrições estaduais, municipais e na Previdência.
Burocracia
Como é hoje:
O tempo para abertura e fechamento de uma microempresa demora até 152 dias. O custo dessas operações sai, em média, por R$ 2 mil.
O que muda:
Além da redução dos papéis, com a unificação do cadastro, o tempo para inscrição e baixa de empresas não poderá exceder a 48 horas (dois dias).
Simples Nacional
Como é hoje:
Além dos limites do faturamento para inclusão no Simples, há uma série de restrições para a inclusão de empresas no sistema como as prestadoras de serviço.
O que muda:
O relator do projeto pretende estender o Simples a todas as empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões, independentemente do segmento de atuação. Pela proposta inicial do Sebrae, o benefício seria estendido a todas as empresas com receita bruta até R$ 3,6 milhões. O governo não admite que prestadores de serviço, como os profissionais liberais, sejam enquadrados no Simples, pois teme perdas significativas na arrecadação.
Alíquotas
Como é hoje:
Uma das vantagens do Simples está na possibilidade de pagamento de alíquotas menores sobre o faturamento (de 4,5% a 12,9%) da empresa. Atualmente há 12 faixas de tributação. Mas representantes do segmento alegam que o atual modelo inibe o crescimento dos pequenos negócios na medida em que as alíquotas incidem sobre o faturamento anual, desconsiderando-se os meses em que as empresas faturam menos. Em alguns casos, ressaltam, a empresa prefere não crescer a passar para outra faixa de tributação ou mesmo sair do Simples. A empresa que ultrapassa o limite de R$ 1,2 milhão se vê obrigada a migrar para o sistema de lucro presumido, em que a taxa de imposto é o dobro da atualizada pelo Simples.
O que muda:
O substitutivo preparado pelo relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), prevê a adoção de uma tabela progressiva, com 11 faixas de receita bruta mensal (de 3,5% a 15%), na qual, ao mudar de patamar, o empresário é tributado sobre o excedente faturado no mês. Por exemplo: pelo modelo em estudo, uma empresa com receita mensal de R$ 3 mil (3,5% de alíquota) tem de pagar R$ 105 de imposto. Com isso, se, em determinado mês, ela registrar receita de R$ 4 mil, não será obrigada a mudar de faixa. Entre R$ 3.001 e R$ 4.000, a alíquota é de 4%. Nesse caso, o empreendedor continuará a pagar os R$ 105, mais os R$ 40 referentes à incidência dos 4% sobre os R$ 1.000 que excederam no faturamento. Com isso, o microempresário pagará R$ 145 por mês em tributos. Obrigado a mudar de faixa, ele teria de pagar R$ 160 por mês.
Exportações
Como é hoje:
As empresas optantes pelo Simples são tributadas sobre a sua receita, inclusive aquela resultante das exportações.
O que muda:
Não haverá mais incidência de impostos sobre as receitas de exportações realizadas por micro e pequenas empresas.
Compras governamentais
Como é hoje:
Não há estímulo à participação das micro e pequenas empresas, que são obrigadas a concorrer nas mesmas condições das médias e grandes empresas.
O que muda:
Pela proposta do Sebrae, União, estados e municípios terão de dar preferência a micro e pequenas empresas para compras de até R$ 50 mil. O relator do projeto na Câmara negocia com o governo a elevação desse limite para R$ 80 mil.
Área trabalhista
Como é hoje:
As micro e pequenas empresas são obrigadas a depositar os mesmos valores exigidos para as médias e grandes empresas e não contam com assessoria nos programas de segurança e medicina do trabalho.
O que muda:
A Lei Geral prevê a dispensa de obrigações como apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), afixação de quadros de horários, anotação de férias em livro especial etc. Estabelece ainda a redução do depósito recursal em ações trabalhistas em 75% para as microempresas e em 50% para as de pequeno porte. O projeto prevê que o salário maternidade das trabalhadoras ficará a cargo do INSS. Hoje a empresa paga o benefício e, depois, cobra o ressarcimento do governo federal. Mas a mudança não agrada às entidades que defendem os direitos das mulheres. Elas alegam que a mudança prevista no projeto do Sebrae pode deixar as trabalhadoras sem amparo. Diante do apelo, o relator da proposta na Câmara admite não mudar a regra.
Associativismo
Como é hoje:
As micro e pequenas empresas não têm estímulos fiscais, além de pagarem os tributos devidos em duplicidade. O consórcio é uma figura jurídica para negociar em nome próprio ou mesmo ter acesso a linhas de crédito.
O que muda:
Cria-se o consórcio simples, com isenção tributária nos negócios de compra e venda de bens e serviços entre seus componentes.
Estímulo ao crédito e à capitalização
Como é hoje:
As Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) pagam tributos em todas as suas operações. As cooperativas de crédito estão sujeitas ao recolhimento da CSLL, do PIS e da Cofins em condições normais.
O que muda:
A Lei Geral prevê que as operações de crédito das SCM e das Oscip com micro e pequenas empresas não sofrerão incidência de tributos. Prevê ainda a criação de linhas de crédito específicas para o segmento e a ampliação do sistema de garantias, com fundos de aval garantias solidárias.
Estímulo à inovação
Como é hoje:
Não há limite fixado para aplicação de recursos de tecnologia nas micro e pequenas empresas. Não há qualquer estímulo para acesso dessas empresas a políticas de inovação tecnológica.
O que muda:
De acordo com o projeto, 20% dos recursos de tecnologia de todos os órgãos e entidades serão destinados às micro e pequenas empresas. Também estão previstas políticas de fomento ao desenvolvimento tecnológico das micro e pequenas empresas.
Acesso à Justiça
Como é hoje:
Não existe instrumento que facilite o acesso das micro e pequenas empresas aos processos de conciliação prévia, mediação e arbitragem. É permitido o acesso das microempresas aos juizados especiais.
O que muda:
A Lei Geral estimula o uso dos juizados especiais cíveis pelas microempresas. Fomenta a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos das micro e pequenas empresas.
Regras civis e empresariais
Como é hoje:
Não há definição de micro e pequeno empresário no Novo Código Civil. O Empresário (individual) responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. As micro e pequenas empresas são obrigadas a cumprir todas as burocracia impostas pelo Código. Os créditos das micro e pequenas empresas, em falência ou recuperação judicial, não têm vantagem sobre os demais créditos, apesar de serem créditos de natureza alimentar, como os trabalhistas.
O que muda:
Define o que é o micro e o pequeno empresário no Novo Código Civil. Cria a figura do Empresário Individual de responsabilidade limitada. Desobriga as micro e pequenas empresas da realização de reuniões, assembléias e da publicação de atos da empresa. De acordo com a Lei Geral, as micro e pequenas empresas terão prioridade no recebimento dos seus créditos em falências e recuperação judicial em relação aos outros credores, salvo os de natureza trabalhista e os de decorrentes de acidentes de trabalho.
Parcelamento de débitos
Como é hoje:
Os optantes pelo Simples não podem parcelar seus débitos. As demais empresas têm à disposição um parcelamento permanente de débitos tributários de até 60 meses.
O que muda:
Estende às micro e pequenas empresas o direito de parcelar os seus débitos tributários.
*Fonte: Sebrae e gabinete do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Alguns pontos, no entanto, ainda podem ser mudados durante o processo de votação na Câmara e no Senado.
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