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STF prorroga medidas emergenciais contra covid-19

Congresso em Foco

30/12/2020 | Atualizado 31/12/2020 às 7:05

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Primeira reunião da Comissão de Segurança Pública de 2024 conta com requerimentos de convocação de Ricardo Lewandowski. Nelson Jr / STF

Primeira reunião da Comissão de Segurança Pública de 2024 conta com requerimentos de convocação de Ricardo Lewandowski. Nelson Jr / STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski prorrogou parte dos efeitos do estado de calamidade pública. As regras de proteção contra a pandemia da covid-19 estavam programadas para acabar nesta sexta-feira (1º). O ministro não estipulou novo prazo e o estado emergencial vai durar até que seja revogado pelo governo brasileiro ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A decisão (íntegra) atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade. O trecho do estado de calamidade pública  que foi prorrogado é o da Lei 13.979/2020, que estabelece regras de isolamento social, facilita a compra de equipamentos de proteção e a implementação de vacinação contra o coronavírus. Uma das medidas dá autorização em até 72 horas para o uso excepcional e temporário de medicamento contra covid-19 mesmo que não seja testado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O requisito é que a substância seja registrada por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira  - Food and Drug Administration (FDA), European Medicines Agency (EMA), Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA) ou National Medical Products Administration (NMPA) -. De acordo com a lei, são incluídos na medida "quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus". "A autorização de que trata o inciso VIII do caput deste artigo deverá ser concedida pela Anvisa em até 72 (setenta e duas) horas após a submissão do pedido à Agência, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação", consta na lei prorrogada.
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STF Jair Bolsonaro calamidade publica Paulo Guedes Riardo Lewandowski auxilio emergencial

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