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De acordo com os signatários, Augusto Aras não atende aos requisitos para ocupar seu cargo, e trabalha em favor de Jair Bolsonaro. Foto: Isac Nóbrega/PR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (11) opinando que o perfil em redes sociais do presidente da República não é canal oficial do governo. A manifestação ocorre no âmbito de um mandado de segurança impetrado por um advogado que foi bloqueado do acesso à conta do presidente Jair Bolsonaro no Instagram. Para Aras, o bloqueio de usuário não está relacionado ao exercício da função pública.
Veja a íntegra da manifestação do PGR.
O advogado Leonardo Medeiro Magalhães relata que foi bloqueado por Bolsonaro em maio deste ano após comentário crítico em um post do presidente. Ele alega que, como cidadão, tem o direito de manifestar seu pensamento, de forma respeitosa e democrática, inclusive na página oficial do presidente da República. Magalhães também pontuou que o presidente tem por hábito banir das redes sociais as pessoas que “vão de encontro aos seus interesses”.
Na postagem, o presidente reproduzia diálogo entre a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e o ex-Ministro da Justiça Sergio Moro, no qual debatiam a permanência do então Diretor-Geral da Polícia Federal no cargo. Em um comentário que recebeu diversas curtidas, o advogado escreveu que o presidente “queria e quer, sim, intervir na Polícia judiciária federal para interesse próprio e de seus filhos, o que por si só é um absurdo”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já pediu a extinção do processo. “O cidadão Jair Messias Bolsonaro exerceu seu direito constitucional de manifestação, no âmbito de conta privada em rede social regida por regras de uso próprias, que incluem funcionalidade a qual faculta ao usuário bloquear o acesso de outros ao seu perfil”, diz a manifestação da AGU.
Para Aras, não há ato para ser questionado porque a conta do presidente não tem caráter oficial, em que pese seu uso para divulgação de políticas públicas e atos administrativos. “Apesar de a conta pessoal do presidente da República ser utilizada para informar os demais usuários da rede social acerca da implementação de determinadas políticas públicas ou da prática de atos administrativos relevantes, as publicações no Instagram não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública”, diz.
O PGR também afirma que o princípio da publicidade não pode ser interpretado de forma tão ampla que inclua as condutas praticadas pelos agentes públicos em suas redes sociais pessoais. “Por ser destituído de caráter oficial e não constituir direitos ou obrigações da Administração Pública, as publicações efetuadas pelo presidente da República em rede social não são submetidas ao regramento dos atos administrativos em relação à aplicação do princípio constitucional da publicidade”, afirma.
Segundo o procurador-geral da República, obrigar o presidente a admitir a presença, nas suas redes sociais, de pessoas por ele indesejadas, significaria anular o direito subjetivo de utilizar sua conta pessoal de acordo com os seus interesses e conveniências, dentro dos parâmetros estabelecidos pelos servidores das plataformas e pela legislação nacional.
Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, a decisão do Supremo pode ter repercussão geral, dado que diversos usuários alegam bloqueio pelo presidente e ministros do governo em outras redes sociais, como o Twitter.