Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Relator quer prorrogar isenção na tarifa de energia a consumidor de ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Relator quer prorrogar isenção na tarifa de energia a consumidor de baixa renda

Congresso em Foco

21/7/2020 | Atualizado 27/7/2020 às 12:50

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O relator da medida provisória de auxílio ao setor elétrico (MP 950/2020), deputado Léo Moraes (Podemos-RO), propôs prorrogar a isenção da tarifa de energia elétrica aos consumidores de baixa renda. Editada pelo governo em abril, a medida isentou essa faixa de consumidores do pagamento entre 1º de abril e 30 de junho de 2020. No relatório (íntegra), o deputado propõe ampliar esse período por mais dois meses, até 31 de agosto deste ano. > Para Maia, governo não prioriza educação A isenção é válida desde que o consumo seja igual ou inferior a 220 kwh/mês. Para a cobertura dos descontos, a União fez um aporte de R$ 900 milhões para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Léo Moraes justifica que a extensão do prazo é necessária diante da prorrogação do período do distanciamento social em todo o país e ao retorno a regras mais rígidas de isolamento social. Ele cita, ainda, o crescimento do desemprego acarretado pela pandemia e o colapso do sistema de saúde em vários estados. "Sabemos que o ideal seria que esse benefício fosse estendido até o término do período de calamidade pública, porém por conta da limitação de recursos financeiros e com o objetivo de adequar o período da vigência ao de aprovação no Congresso Nacional, prorrogamos o benefício para evitarmos lapso temporal", escreveu ele no relatório apresentado nesta segunda-feira (20). Com a extensão da crise decorrente da pandemia de covid-19, o governo tem ampliado o prazo de auxílios concedidos à população para minimizar os efeitos adversos da crise. Em junho, o presidente Jair Bolsonaro anunciou no Palácio do Planalto a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600.
Tarifa Social de Energia
Com o fim dos três meses de auxílio a famílias de baixa renda, permanecem os descontos previstos na lei que criou a Tarifa Social de Energia, aplicáveis a esse grupo. Ou seja: para o consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto é de 65%; para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%; e por fim para a parcela do consumo compreendida entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto é de 10%. No caso de consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não é previsto desconto.
Auxílio a distribuidoras
A MP também concede auxílio às distribuidoras de energia elétrica, que tiveram dificuldades de caixa devido ao aumento da inadimplência e à redução do consumo de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estimou que o impacto negativo na receita das distribuidoras poderá chegar a R$ 6,4 bilhões até o final do ano. Nesse sentido, para aliviar a situação financeira das distribuidoras, a medida estruturou uma linha de crédito. O governo justificou que essa ajuda é necessária para proteger os consumidores de elevações das tarifas, permitindo a postergação de seus efeitos para momentos de maior normalidade na economia.
Proibição de cortes de energia
O relator também incluiu um novo artigo para impedir a suspensão de fornecimento de energia por falta de pagamento em residências e estabelecimentos de serviços e atividades essenciais. A lista desses serviços é regulada pelo governo federal através de decretos presidenciais. A proibição de cortes também contempla unidades regiões em que, em decorrência da pandemia, não for possível pagar as faturas e locais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica. A medida vence no dia 5 de agosto e depois da votação pelo Plenário da Câmara, ainda precisa passar pela análise do Senado. Medidas provisórias têm força de lei e vigência imediata a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Elas são válidas por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O Congresso pode alterar o texto, mas as mudanças só passam a valer depois de sancionadas pelo presidente da República. > Governo sugere aumentar participação no Fundeb para 23%
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

CDE Léo Moraes conda de desenvolvimento energético MP 950 MP 950/2020 tarifa de energia elétrica consumidores de baixa renda

Temas

Economia Congresso

LEIA MAIS

ECONOMIA

Governo assumiu compromisso com corte de despesas, diz Hugo

Câmara dos Deputados

Nelinho assume mandato após deputado Eunício Oliveira se licenciar

Apostas online

Senadores apresentam pacote com 17 projetos para regulamentar bets

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

COMÉRCIO

Câmara vota fim da regra que exige acordo para trabalho em feriados

2

Piso Salarial

Comissão da Câmara aprova piso salarial para tradutores e intérpretes

3

GUERRA NO ORIENTE MÉDIO

Grupo de políticos brasileiros tenta sair de Israel pela Jordânia

4

TRÊS PODERES

Entenda as "emendas paralelas" que entraram no radar do STF

5

Agenda

Lula participa de Cúpula do G7 no Canadá

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES