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TSE suspende cassação do senador José Medeiros e caso vai a plenário

Congresso em Foco

15/8/2018 | Atualizado às 17:41

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Medeiros foi condenado pelo TRE-MT à perda do mandato, acusado de fraudar a ata da convenção que definiu as suplências de Pedro Taques[fotografo]Divulgação[/fotografo]

Medeiros foi condenado pelo TRE-MT à perda do mandato, acusado de fraudar a ata da convenção que definiu as suplências de Pedro Taques[fotografo]Divulgação[/fotografo]
Em decisão liminar (provisória), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a sentença que cassou o mandato do senador José Medeiros (Podemos-MT). Em despacho (leia a íntegra mais abaixo) assinado ontem (terça, 14), o ministro Napoleão Nunes Maia, relator do caso no Tribunal, atendeu um recurso do senador e suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), mantendo o senador no cargo até deliberação do caso em plenário. Medeiros teve o mandato cassado, por unanimidade, na noite do dia 31 de julho. Ele é acusado de fraude na ata da convenção que definiu a chapa dos candidatos ao Senado em 2010. O TRE-MT também havia determinado a posse do segundo suplente suplente, Paulo Fiúza. Medeiros, que vai disputar uma cadeira na Câmara este ano, não chegou a ser afastado do mandato e comemorou a suspensão. "A verdade sempre prevalece. A decisão do TSE recompõe a justiça e tranquiliza a população de Mato Grosso. Especialmente nesse momento, às vésperas das eleições, temos mais uma demonstração de que o TSE possui juristas altamente qualificados e prontos para resguardar o processo eleitoral de interferências indevidas", afirmou. Primeiro suplente de Pedro Taques (PSDB), Medeiros foi efetivado no mandato após a eleição do titular como governador em 2014. Ele é acusado de fraudar a ata da convenção que definiu as suplências da chapa de Taques, à época no PDT, em 2010. Taques renunciou ao mandato em 2015, após ser eleito governador do estado. Inicialmente, a chapa de Taques era composta por Zeca Viana e Paulo Fiuza como primeiro e segundo suplentes, respectivamente. Dois meses antes das eleições, Viana desistiu de concorrer e seu nome foi substituído pelo de Medeiros, que na época era filiado ao PPS, em vez do de Fiúza. Segundo a denúncia que originou a decisão da Justiça eleitoral mato-grossense, as assinaturas da ata em que consta a substituição de Viana por Medeiros foram falsificadas.

Senador contestará cassação e diz que "poderosos" o querem fora da eleição

A ação que cassou o mandato de Medeiros teve início em 2010, Carlos Abicalil (PT-MT), moveu uma ação para impugnar o mandato de Taques. Quatro anos depois, em maio de 2014, a ação foi extinta sem ser julgada e reaberta em 2016, após o TSE aceitar um recurso para reabrir o processo. O caso foi remetido para a Justiça mato-grossense e assumido pelo relator Ulisses Rabaneda em maio de 2017. Rabaneda votou pela cassação de toda a chapa, inclusive de Pedro Taques, o que abriria caminho para a posse de Abicalil, segundo colocado na disputa.

Leia a íntegra da decisão de Napoleão Nunes Maia

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TSE cassação José Medeiros TRE-MT suspensão de cassação

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