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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A pedido do governo, o Senado deve acelerar neste ano a tramitação de um projeto de lei (PL 3/2024) que visa aumentar a celeridade e o poder dos credores no processo de falência. A proposta está incluída na lista de 25 medidas econômicas prioritárias apresentadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que deverão ser analisadas pelo Congresso em 2025.
O texto, originado do Executivo, foi aprovado pela Câmara em março e enviado ao Senado em abril, onde aguarda distribuição para as comissões. O projeto propõe a implementação de um “plano de falência” que será elaborado pelo gestor fiduciário designado ou pelo administrador judicial. A aprovação desse plano pelo juiz eliminará várias formalidades, permitindo contratações de especialistas e a venda de bens de maneira mais ágil.
Na justificativa da proposição, Haddad argumenta que o processo de falência no Brasil é moroso, ineficaz e pouco transparente. "Os credores têm pouca influência sobre o destino da massa falida e há escassez de transparência quanto às informações do processo falimentar. Esses aspectos prejudicam tanto os credores quanto os empresários e, de forma ampla, a eficiência e a produtividade da economia brasileira", considera o ministro.
O projeto busca acelerar as decisões nos processos de falência, dispensando a aprovação judicial para atos relacionados ao plano de venda de ativos e pagamentos, após a aprovação do plano pela assembleia. A proposta incentiva a cooperação entre devedor e credores, promovendo soluções rápidas para desestimular disputas prolongadas.
O texto exige que o administrador judicial ou gestor fiduciário publique informações relevantes em um site, incluindo o plano de falência, a relação de ativos, créditos e processos judiciais. "Para acelerar o processo falimentar, a proposta dispensa a aprovação judicial para os atos relativos ao plano de venda de ativos e aos pagamentos dos passivos, após o plano de falência ser aprovado pela assembleia geral dos credores e homologado pelo juiz. Além disso, o texto busca desestimular disputas temerárias entre credores e incentivar a cooperação entre devedores e classes de credores na busca por soluções rápidas no processo falimentar", explica Haddad.
Veja os principais pontos do PL:
- Elaboração do plano de falência: o projeto estabelece que um “plano de falência” deve ser elaborado pelo gestor fiduciário ou pelo administrador judicial, com sua aprovação pelo juiz eliminando formalidades e permitindo que contratações e vendas sejam feitas de forma mais ágil.
- Votações na assembleia de credores: as votações exigirão o apoio de pelo menos metade dos credores em várias decisões. Credores que representem 10% do total de créditos poderão contestar o plano, enquanto aqueles que representem 15% poderão propor um plano alternativo.
- Proteção dos ativos: a proposta determina que precatórios e direitos creditórios privados só poderão ser vendidos com descontos se três quartos dos credores aprovar essa medida.
- Duração do mandato e remuneração: institui um mandato de três anos para o administrador judicial ou gestor fiduciário, com a remuneração definida pelo juiz (para o administrador) e pelos credores (para o gestor), com um teto de 10 mil salários mínimos (mais de R$ 15 milhões em 2025).
- Prazos para conclusão: as pessoas responsáveis pela falência devem finalizar suas atividades antes do término do mandato e observar um prazo de seis meses para a venda de ativos a partir de sua nomeação.
- Adaptação para falências em andamento: a proposta permite à assembleia decidir sobre a continuidade do administrador em casos de falências com mais de três anos, até o limite de seis anos.