Publicidade
Expandir publicidade
Hugo Motta na abertura do Encontro dos Novos Prefeitos e Prefeitas em Brasília. Foto: Marina Ramos/Ag. Câmara
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pediu aos líderes partidários que indiquem integrantes para instalar a comissão especial que discutirá a proposta de emenda à Constituição (PEC 66/2023) que permite uma renegociação de dívidas dos municípios, reabrindo prazo para prefeituras parcelarem seus débitos com a Previdência. A PEC, que prevê medidas para aliviar as contas dos municípios, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em outubro. O mérito da proposta, no entanto, ainda será analisado pela comissão especial. Depois dessa análise, o texto estará pronto para votação em plenário. A PEC já foi aprovada pelo Senado.
Durante a abertura do Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas, na segunda-feira (10), Motta assumiu o compromisso de levar a proposta adiante. “Reafirmo meu compromisso de dar andamento aos debates de interesse dos municípios. A Presidência da Câmara dos Deputados vai fazer reunião para instalação da comissão da PEC 66. Isso vai acontecer assim que recebermos dos líderes partidários a indicação dos membros”, afirmou. “A PEC é urgente e necessária para que os novos gestores possam conduzir suas administrações com tranquilidade e ter olhos voltados para a população”, acrescentou.
A PEC reabre prazos para que prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais — valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais. A proposta prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais (25 anos) — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso.
O parcelamento será suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência.
Quanto aos limites para o pagamento dos precatórios, eles ficam assim definidos:
- 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor;
- 2% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 2% e inferior ou igual a 20% desse valor;
- 4% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 20%e inferior ou igual a 25% desse valor; e
- 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 25%e inferior ou igual a 30% desse valor.