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Transplantes

Projeto de lei estabelece pena para transplantes feitos sem exame

Projeto é da deputada Dayany Bittencourt (União Brasil-CE) e propõe alterações na Lei dos Transplantes

Congresso em Foco

23/2/2025 9:00

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O Projeto de Lei 4136/24 propõe alterações na Lei dos Transplantes, visando penalizar a omissão na execução dos testes obrigatórios, definidos pelo Ministério da Saúde, para diagnóstico de doenças em tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplantes. A penalidade proposta equipara-se àquela aplicada a quem realiza transplantes ou enxertos em desacordo com a legislação vigente: reclusão de um a seis anos.

  • Leia aqui a íntegra do projeto

A proposta também define como dolo eventual a realização de transplantes sem a devida certificação da conformidade dos órgãos com as normas, mesmo sem a intenção direta de causar danos ao paciente. A deputada Dayany Bittencourt (União-CE), autora do projeto, argumenta que, apesar do expressivo número de transplantes realizados no Brasil em 2023 - cerca de 30 mil -, é fundamental criminalizar condutas que, embora já consideradas ilícitas, carecem de regulamentação mais precisa.

A deputada Daynany Bittencourt (União Brasil-CE), autora do projeto.

A deputada Daynany Bittencourt (União Brasil-CE), autora do projeto.Renato Araujo/Câmara dos Deputados

"Casos recentes, como o ocorrido no Rio de Janeiro, onde pacientes foram infectados com o vírus da imunodeficiência humana (HIV) durante o processo de transplante, evidenciam lacunas importantes em nossa legislação criminal", destacou. Em outubro de 2024, seis indivíduos contraíram o HIV após receberem órgãos contaminados em hospitais públicos do Rio de Janeiro. De acordo com a Polícia Civil, um laboratório particular contratado pela prefeitura descumpriu os protocolos exigidos, resultando nas infecções.

O projeto de lei prevê penas mais severas para esse tipo de caso:

  • reclusão de dois a oito anos para casos que resultem em incapacidade por mais de trinta dias; risco de morte; debilidade permanente de membro, sentido ou função; e aceleração de parto.
  • quatro a dez anos de reclusão, se as condutas ocasionarem incapacidade para o trabalho; doença incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
  • cinco a quinze anos de reclusão, em caso de morte.

O projeto de lei seguirá para análise das comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será submetido à votação no Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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