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Eleições

Projeto visa penalizar descarte irregular de materiais eleitorais

O Projeto de Lei 4027/24, de Amom Mandel, busca coibir o descarte de materiais gráficos eleitorais em áreas urbanas, estabelecendo penalidades para candidatos.

Congresso em Foco

25/2/2025 12:17

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O Projeto de Lei 4027/24, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe o estabelecimento de penalidades para candidatos que descartarem materiais gráficos eleitorais, como "santinhos" e panfletos, em áreas urbanas no dia das eleições. O objetivo é coibir a poluição urbana e promover eleições mais limpas e justas.

  • Leia aqui a íntegra do texto protocolado

O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) é o autor da proposta

O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) é o autor da propostaMário Agra/Câmara dos Deputados

Caso fique comprovada a responsabilidade direta ou indireta do candidato, o Tribunal Regional Eleitoral competente poderá cassar seu registro. Além disso, a proposta prevê multas de R$ 10 mil a R$ 100 mil, proporcionais à quantidade de material descartado. Em caso de reincidência, o partido poderá ser multado em até R$ 200 mil.

A fiscalização e a aplicação das penalidades ficarão a cargo do Tribunal Regional Eleitoral local. O descarte de material gráfico será proibido em áreas a até 200 metros de zonas eleitorais, locais de votação, postos de coleta de lixo público ou de descarte de material reciclável.

Segundo o deputado Mandel, o "derrame de santinhos" em vias públicas, especialmente próximo às zonas eleitorais, é uma prática frequente que polui as cidades e impacta negativamente a experiência dos eleitores, com potencial influência em votos de última hora. Ele afirma que "A falta de punição adequada permite que esses atos se perpetuem, tornando as campanhas mais desiguais e impactando a confiança do eleitorado no processo democrático".

De acordo com dados da Polícia Federal, em 2024 foram registrados 315 casos de crimes eleitorais relacionados ao descarte irregular de material gráfico. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) já define a distribuição de material de propaganda no dia da eleição como crime eleitoral, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. A legislação também proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

O projeto tramitará em regime prioritário na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e, posteriormente, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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