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Segurança Aérea

Deputado propõe instalação de gravadores de voz em todas as aeronaves

Projeto prevê nova regra para reforçar investigações de acidentes aéreos.

Congresso em Foco

3/3/2025 15:00

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O deputado David Soares (União-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 215/2025, que propõe a obrigatoriedade da instalação de gravadores de voz do cockpit (CVR) e de dados de voo (FDR) em todas as aeronaves utilizadas em voos particulares e comerciais. A proposta tramita em caráter conclusivo.

Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que os gravadores de voo são essenciais para investigações de acidentes aéreos. "Uma das maiores invenções da indústria aeronáutica foi, sem dúvida, o flight recorder [gravador de voo], comumente chamado de caixa-preta. Hoje em dia, ela é uma peça-chave na investigação de acidentes em aeronaves civis", afirma.

Texto foi apresentado após o maior número de acidentes em 10 anos.

Texto foi apresentado após o maior número de acidentes em 10 anos.Evandro Leal/Agencia Enquadrar/Folhapress

O deputado cita ainda um caso recente para embasar a proposta. "O acidente do ATR da Voepass, que por licença temporária concedida pela ANAC deixou de guardar informações da caixa-preta, demonstra a importância desse equipamento. A ausência dessas gravações pode limitar a investigação, dificultando a compreensão detalhada das causas do acidente e comprometendo a adoção de medidas preventivas mais eficazes", argumenta Soares.

O projeto surge em um momento em que os índices de acidentes aéreos no Brasil atingem um patamar preocupante. Em 2024, foram registradas 175 ocorrências, o maior número dos últimos dez anos, com 153 mortes. O dado supera anos como 2015, que teve 172 acidentes, e 2018, com 167 registros. A maior tragédia do ano passado foi exatamente o caso citado no texto: a queda de um ATR 72-500 da Voepass em Vinhedo (SP), resultando na morte de todas as 62 pessoas a bordo.

Caso aprovado nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o PL 215/2025 não precisará passar pelo plenário da Câmara e seguirá diretamente ao Senado. A proposta prevê um prazo de 24 meses para que a nova regra entre em vigor, caso se torne lei.

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