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Veja a lista do crimes que terão identificação genética obrigatória

Lista publicada no Diário Oficial da União inclui crimes como homicídio (simples e qualificado), feminicídio, estupro, genocídio e terrorismo.

11/3/2025
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O Ministério da Justiça, por meio do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11) a lista de crimes que obrigatoriamente exigem a coleta de perfil genético.

Veja a íntegra da resolução

A medida, baseada em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas corpus a um condenado que se recusava a fornecer material genético, visa ampliar a prevenção criminal. A lista inclui crimes como homicídio (simples e qualificado), feminicídio, estupro, genocídio e terrorismo, entre outros (veja lista completa abaixo).

Inspeção do CNJ a presídio em GoiásLuiz Silveira/Agência CNJ

O ministro Sebastião Reis Junior, do STJ, justificou a decisão, argumentando que a coleta de perfil genético é análoga à coleta de impressões digitais e pode servir como prova em investigações futuras, inclusive para comprovar inocência (veja mais no Migalhas).

Veja a lista completa dos crimes previstos:

Homicídio simples;

Homicídio qualificado;

Homicídio culposo;

Feminicídio;

Indução, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação;

Lesão corporal;

Roubo;

Extorsão;

Extorsão mediante sequestro;

Estupro;

Atentado violento ao pudor;

Violência sexual mediante fraude;

Importunação sexual;

Assédio sexual;

Estupro de vulnerável;

Corrupção de menores;

Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;

Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente;

Divulgação de cena de estupro ou de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;

Venda ou exposição à venda de material pornográfico infantil;

Oferecimento, troca, disponibilização, transmissão, distribuição, publicação ou divulgação de material pornográfico infantil;

Aquisição, posse ou armazenamento de material pornográfico infantil;

Simulação da participação de criança ou adolescente em material pornográfico;

Aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento de criança para ato libidinoso;

Causa de epidemia com resultado morte;

Genocídio;

Tortura;

Terrorismo.

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