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Governo ajusta Bolsa Família para evitar exclusão por aumento de renda

Novo decreto permite permanência temporária no programa após aumento de renda e impõe critérios mais rígidos para famílias unipessoais.

24/3/2025
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O governo federal reforçou os mecanismos de proteção a famílias que vivem em situação de pobreza e são beneficiárias do Bolsa Família. Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (24) ajusta em normas para evitar o desligamento automático de quem teve aumento de renda e aperta as regras para o ingresso de famílias compostas por apenas uma pessoa.

Pelas novas regras, as famílias cuja renda mensal por pessoa ultrapassar o limite de R$ 218 (linha oficial da pobreza) poderão continuar no programa por um período determinado, que será fixado por ato do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias. Essa medida, conhecida como "regra de proteção", busca acomodar variações de renda temporárias, como empregos sazonais ou informais.

Além disso, o decreto prevê prioridade no reingresso ao programa, dentro de até 36 meses, para famílias que tiverem os benefícios cancelados ao fim desse período de proteção. A medida pretende evitar rupturas prolongadas no acesso à transferência de renda para quem volte a se enquadrar nos critérios de elegibilidade.

Aplicativo do programa Bolsa Família em celular.Caio Rocha/iShoot/Folhapress

Outro ponto de destaque é o endurecimento das exigências para famílias unipessoais. A partir de agora, pessoas que vivem sozinhas só poderão entrar no Bolsa Família após serem cadastradas ou atualizarem seus dados no CadÚnico por meio de entrevista presencial em domicílio. Essa verificação também será necessária para manter o benefício, salvo em casos de exceção que serão definidos pelo ministério.

O texto também autoriza o governo federal a fixar um teto para a participação de famílias unipessoais no programa, a fim de evitar distorções. Essas mudanças ocorrem em meio a esforços do Executivo para qualificar o público atendido e conter fraudes no sistema de transferência de renda.

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