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Conselho de Ética marca julgamento de Glauber Braga para quarta-feira

Deputado é acusado de quebra de decoro após briga com militante do MBL. Defesa alega provocação desmedida.

1/4/2025
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O presidente do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, Leur Lomanto Júnior (União-BA), agendou para quarta-feira (2) a reunião para deliberar sobre o processo contra o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), que responde desde abril por quebra de decoro. O parecer, elaborado pelo relator Paulo Magalhães (PSD-BA), foi apresentado em dezembro de 2024, pouco antes do início do recesso legislativo.

O Conselho pode votar o relatório ainda nesta sessão. Caso o colegiado decida pela cassação, a decisão final ficará sob responsabilidade do Plenário.

Parecer foi apresentado em dezembro, e tramita sob sigilo.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

"Amanhã finalmente saberei o resultado do processo contra mim que foi movido pelo partido Novo no Conselho de Ética. O relator já colocou o voto no sistema desde dezembro mas está sob sigilo. Esse mês completa 1 ano que essa representação tá rolando. Tô preparado para o que vier", disse o deputado em suas redes sociais.

Disputa de narrativas

Braga é acusado de ter expulsado com empurrões e chutes o militante Gabriel Costenaro, do Movimento Brasil Livre (MBL), de dentro das instalações da Câmara em abril de 2024. O caso motivou uma representação do Partido Novo, acolhida com dez votos favoráveis e dois contrários.

O episódio ocorreu durante uma audiência sobre projeto que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativo. Segundo o relator, após uma troca de provocações, o deputado agrediu Costenaro mesmo após intervenção da Polícia Legislativa.

A defesa sustenta que o militante dirigiu ofensas pessoais à mãe de Braga, Saudade Braga, internada até então por problemas respiratórios. Ela veio a falecer menos de um mês depois.

Durante o processo, Braga renunciou à presidência da Comissão de Legislação Participativa e anunciou que abriria mão de recursos regimentais, como o direito de recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caso de eventual recomendação de cassação.

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