Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. TJ/SP absolve Kassab por evento religioso realizado no Pacaembu

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Justiça

TJ/SP absolve Kassab por evento religioso realizado no Pacaembu

A decisão também beneficiou o pastor José Wellington Bezerra da Costa.

Congresso em Foco

10/4/2025 17:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Gilberto Kassab

Gilberto KassabRaul Luciano/Ato Press/Folhapress

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao uso do Estádio do Pacaembu para um evento religioso em 2011. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9) e também beneficiou o pastor José Wellington Bezerra da Costa, à época presidente da Igreja Assembleia de Deus.

A ação civil pública havia sido movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP), que apontava desobediência a uma ordem judicial que vedava a utilização do estádio para fins não esportivos. O evento celebrado foi o centenário da Igreja Assembleia de Deus, que contou com show musical e outras atividades religiosas.

O MP sustentava que houve desrespeito aos princípios da administração pública e uso indevido de bem público. Solicitava, com base na antiga Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/1992), a condenação dos réus por ato de improbidade e pagamento de R$ 50 milhões por dano moral coletivo.

O juiz de primeira instância julgou o pedido improcedente, sob o argumento de que as condutas não configuravam improbidade. No entanto, a sentença não tratou do pedido de indenização por danos morais coletivos, o que levou o MP a recorrer da decisão.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Décio Notarangeli, considerou que as alterações promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (lei 14.230/2021) tornaram atípicas as condutas atribuídas aos réus. Segundo o relator, a revogação expressa de dispositivos do artigo 11 da antiga lei especialmente os incisos I e II inviabiliza a responsabilização por violação genérica de princípios da administração pública.

Notarangeli também rejeitou o pedido de indenização por dano moral coletivo, por entender que o episódio não resultou em comoção social nem em abalo significativo a valores difusos. Para ele, o evento isolado, mesmo que em desrespeito à ordem judicial, não atingiu os requisitos legais para configurar esse tipo de dano.

A sentença de primeiro grau foi declarada parcialmente nula por ter deixado de analisar o pedido de indenização por dano moral coletivo. O tribunal aplicou o artigo 1.013, 3º, III, do Código de Processo Civil (CPC) para julgar o mérito da questão, mantendo a improcedência da ação.

Com isso, o TJ/SP concluiu que não houve prática de ato de improbidade administrativa nem responsabilidade pelos danos alegados, encerrando o processo com absolvição dos réus.

Leia a íntegra da decisão.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

SP improbidade administrativa gilberto kassab

Temas

Justiça

LEIA MAIS

EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL

Deputado pede prisão de Hytalo Santos após denúncia de Felca

AÇÃO E REAÇÃO

Dino reage a ameaças da embaixada dos EUA e cobra respeito à soberania

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SENADO

Na mira de Alcolumbre: dois indicados podem ser recusados em sabatinas

2

EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL

Deputado pede prisão de Hytalo Santos após denúncia de Felca

3

CÂMARA

Entenda o processo contra os 14 deputados denunciados após motim

4

LEVANTAMENTO DO SENADO

Governo corta 43% das emendas parlamentares previstas para 2025

5

Tarifaço

Motta critica Eduardo Bolsonaro: "Nem os seus apoiadores concordam"

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES