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Projeto visa criminalizar crédito consignado sem aval do consumidor

Texto prevê prisão e multa para bancos que concederem empréstimos ou enviarem cartões sem consentimento prévio do cliente.

18/4/2025
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O projeto de lei 683/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe criminalizar a oferta de crédito consignado sem autorização expressa do consumidor. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor e estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção, além de multa de 20% sobre o valor depositado, que deve ser devolvida ao cliente em até 60 dias.

O deputado Capitão Alden (PL-BA) é o autor da propostaKayo Magalhães/Câmara dos Deputados

De autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), a proposta responde ao aumento de casos de empréstimos não solicitados depositados diretamente em contas bancárias. Segundo o parlamentar, mesmo após a Lei do Superendividamento, que exige clareza na oferta de crédito, fraudes e abusos continuam sendo registrados.

A concessão de empréstimos sem solicitação ou sem informação clara sobre os termos contratuais deve ser considerada crime. A proteção administrativa e civil não é suficiente. "É preciso atuação penal", argumenta o deputado.

O texto também obriga órgãos públicos a informar servidores e aposentados sobre qualquer notificação de consignação voluntária em até 30 dias. Para contratos firmados por meios digitais, a instituição deverá utilizar dupla confirmação da identidade do contratante por reconhecimento facial com geolocalização e senha.

O envio de cartões de crédito sem solicitação prévia também será penalizado com as mesmas sanções previstas para o crédito consignado irregular.

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, segue para o Plenário da Câmara e, depois, para o Senado.

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