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  3. Fux vota por pena de um ano e seis meses para Débora, do "Perdeu Mané"

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JUDICIÁRIO

Fux diverge de Moraes e define pena menor para Débora, do "Perdeu Mané"

Ministro do STF propõe pena de um ano e seis meses por depredação, descartando teses de associação criminosa e golpe de Estado.

Congresso em Foco

25/4/2025 12:21

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (25) pela condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida por ter pichado "Perdeu, Mané" na Estátua da Justiça durante os atos de 8 de janeiro de 2023, apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. No voto, o magistrado afastou todas as demais acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), incluindo tentativa de golpe de Estado e associação criminosa armada.

A pena fixada por Fux é de 1 ano e 6 meses de reclusão, além de dez dias-multa. Também determinou que a ré arque com os custos da limpeza da escultura localizada em frente ao prédio do STF. "Restam comprovadas, sem qualquer margem de dúvidas, a autoria e a materialidade das condutas imputadas à ré", escreveu o ministro. Por outro lado, descartou as hipóteses de cometimento de crimes contra o Estado de Direito.

Voto publicado nesta quinta consolida maioria pela condenação, mas mantém divergência sobre a pena.

Voto publicado nesta quinta consolida maioria pela condenação, mas mantém divergência sobre a pena.Carlos Moura/SCO/STF

O entendimento diverge do voto do relator, Alexandre de Moraes, que havia proposto 14 anos de prisão. Moraes foi acompanhado por Flávio Dino. Fux formou maioria quanto ao mérito da condenação, mas abriu divergência na dosimetria da pena.

Fux também sugeriu a transformação da prisão em pena restritiva de direitos, tendo em vista que seu tempo em prisão preventiva se aproxima do tamanho da pena proposta.

Alegação de falta de provas

Fux considerou que a única conduta comprovada foi a pichação da frase "Perdeu, Mané" na estátua do STF, com batom. Ele descartou os demais crimes alegando ausência de provas individualizadas. "O que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres Perdeu, Mané na estátua já referida."

O ministro rejeitou a ideia de que a participação em um ato multitudinário justifique condenações sem provas concretas. "Nos crimes multitudinários, dispensa-se a descrição pormenorizada da conduta individual [...]. No entanto, essa categoria de delitos não se destina a permitir a condenação em caso de inexistência de provas do liame subjetivo".

Em resposta, Moraes complementou seu voto, rebatendo Fux e ressaltando que Débora é ré confessa. "Quer em seu interrogatório na fase policial, quer em seu interrogatório na fase judicial, [Débora] reconheceu a participação nos atos golpistas pedindo intervenção militar em frente ao QG do Exército, a invasão da Praça dos Três Poderes e o vandalismo à escultura "A Justiça", conforme demonstrado pelos portais jornalísticos, tudo a confirmar sua participação ativa nos atos antidemocráticos", apontou.

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Luiz Fux 8 de janeiro Alexandre de Moraes STF

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